Quer abrir uma franquia?

Quer abrir uma franquia? ACEB dá dica


A franquia já é um negócio formatado, prontinho para começar.

 

12/01/2011

 

A sensação do momento são as franquias. As marcas famosas estão se propagando muito e esse é um fator que agrada o mercado. Se você pensa em abrir uma franquia leia os prós e os contras que preparamos para você e decida o caminho que irá seguir: .A franquia já é um negócio formatado, prontinho para começar. Então, você não precisa começar do 0, tentar um novo mercado para saber se dará certo.

- Escolha um negócio que cabe no seu bolso, faça as coisas com cautela, para que você não tenha surpresas no futuro. Opte por aquilo que está de acordo com as suas posses.

- Há a variedade de marcas para franquias e podem ser escolhidas a dedo, conforme o segmento que você mais se identifica.

- Cuidado para não entrar em um negócio que você não consiga administrar, é muito importante que o ramo escolhido se enquadre no seu perfil. Assim, a administração do negócio será mais fácil e você levará com satisfação.

- O mercado de franquias vem crescendo cada vez mais, nos últimos 3 anos ele cresceu mais de 50% e continua crescendo, o que é uma expectativa muito boa para os empreendedores que pretendem atuar na área.

- Analise outros conceitos além dos números, se você conseguir analisar todos os pontos, será melhor para a sua vida profissional.

- Procure um profissional em finanças que possa lhe ajudar, anote as dicas e aproveite o momento para tirar todas as suas dúvidas. Essa postura ajuda você a não se enrolar logo no começo de sua nova fase.

- Dedique-se ao seu negócio, afinal ele envolve riscos e por isso requer tanta dedicação. Dê o melhor de si e você verá que os objetivos serão alcançados aos poucos. Procure se informar sobre tudo acerca do assunto, escolha com consciência e mãos à obra. A ACEB – Associação Comercial Empresarial do Brasil torce pelo seu sucesso!

 

A ACEB (https://www.aceb.org.br/) – Associação Comercial Empresarial do Brasil – é uma organização sem fins lucrativos e apolítica, que tem como missão contribuir com o crescimento e o desenvolvimento de seus associados por meio de orientação administrativa, serviços prestados com qualidade e responsabilidade social. Seu foco é trabalhar com micro e pequenas empresas e atuar em todo o Brasil.

A Associação visa tornar-se uma porta de entrada e referência nacional, no que tange a área comercial e empresarial, com propostas que possam suprir as necessidades de seus associados em consultorias de diversos setores, entre eles marketing, recursos humanos, contabilidade, etc. A ACEB tem ainda o intuito de ser fonte de informações para a imprensa, no que diz respeito a negócios e ao empresariado de pequeno porte. (Revista Fator)

 

Extraído de Revista INCorporativa

 

Notícias

Tarefa árdua

Abordagem crítica ao PLS n. 140/2010: o “serial killer” como inimigo no Direito Penal 07/fev/2012 As tradicionais classificações psiquiátricas de transtornos mentais são insuficientes para diagnosticar muitos transtornos revelados durante o atual estágio de desenvolvimento científico. Por...

Empregado rural: TST define atividade principal do empregador

Extraído de: COAD  - 1 hora atrás Empregado rural: TST define atividade principal do empregador O enquadramento do empregado como trabalhador urbano ou rural depende da atividade preponderante do empregador, e não das peculiaridades do serviço prestado. Esse tem sido o entendimento da...

IPI não pode incidir sobre comercialização de produto importado

IPI não pode incidir sobre comercialização de produto importado 5 de fevereiro de 2012 22:330 comentários A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, nesta semana, que o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) não incide sobre operações de comercialização de...

"Da morte e dos impostos ninguém escapa"

05/02/2012 - 08h00 ESPECIAL STJ firma vasta jurisprudência sobre a cobrança do IPTU Já diz o ditado: da morte e dos impostos ninguém escapa. No início do ano, os responsáveis por praticamente todos os lares e estabelecimentos comerciais do país recebem o boleto de pagamento do Imposto...

CPF ou CNPJ das partes será obrigatório na inicial de ações originárias

CPF ou CNPJ das partes será obrigatório na inicial de ações originárias De: AASP - 03/02/2012 09h07 (original) A partir de 1º de março, os autores de ações originárias propostas perante o Tribunal Superior do Trabalho terão de informar, na petição inicial, o número de inscrição das partes...

É nulo o registro civil se o declarante é interditado

Jurisprudência mineira - Apelação cível - Ação de alimentos - Registro de nascimento - Declaração de paternidade feita por interditado APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ALIMENTOS - REGISTRO DE NASCIMENTO - DECLARAÇÃO DE PATERNIDADE FEITA POR INTERDITADO - INCAPACIDADE ABSOLUTA PARA ATOS DA VIDA CIVIL...