Receita autoriza importação de medicamentos por encomenda aérea sem tributos

Receita autoriza importação de medicamentos por encomenda aérea sem tributos

13/07/2015 11h53  Brasília
Kelly Oliveira – Repórter da Agência Brasil  Edição: José Romildo

Medicamentos destinados a pessoas físicas poderão ser importados, por meio de encomenda aérea transportada por empresas de entregas, com isenção de tributos federais. A Receita Federal publicou hoje (13), no Diário Oficial da União, alteração da Portaria MF nº 156, de 1999, que trata das condições para a aplicação do Regime de Tributação Simplificada, incidente sobre a importação de bens integrantes de remessa postal ou encomenda aérea internacional.

“A medida estende às encomendas aéreas internacionais o mesmo tratamento tributário então outorgado somente às remessas postais. Na prática, a medida permitirá que o medicamento seja entregue no domicílio do importador pela empresa de courier, isenta do recolhimento dos tributos federais”, informa a Receita Federal.

Segundo a Receita, a medida atende “ao anseio de inúmeras pessoas e famílias que necessitam de medicamentos encontrados apenas no exterior, de forma urgente ou continuada, a exemplo do Cannabidiol [remédio que usa substância derivada da maconha], usado no tratamento de epilepsia de difícil controle”.

“A nova disposição legal permite aos cidadãos brasileiros mais um canal de acesso a estes medicamentos, de forma célere, previsível, desburocratizada e sem custo em relação aos impostos federais, desde que cumpridas as regras da Anvisa [Agência Nacional de Vigilância Sanitária]”, acrescenta.

Agência Brasil

Notícias

Jurisprudência mineira - Agravo de Instrumento - Inventário - Reconhecimento do direito de a companheira sobrevivente herdar tão somente os bens adquiridos onerosamente durante a união estável

Jurisprudência mineira - Agravo de Instrumento - Inventário - Reconhecimento do direito de a companheira sobrevivente herdar tão somente os bens adquiridos onerosamente durante a união estável AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - DIREITOS SUCESSÓRIOS DO COMPANHEIRO - APLICAÇÃO DO ART. 1.790, INCISO...

Usucapião pode fundamentar anulação de negócio por erro essencial

Usucapião pode fundamentar anulação de negócio por erro essencial 17 de julho de 2014 às 14:23 A existência de usucapião a favor do comprador do imóvel pode fundamentar a anulação de negócio jurídico de compra e venda por erro essencial. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de...

Decisão inédita: Juiz concede primeiro divórcio por liminar

Juiz concede primeiro divórcio por liminar na Bahia Em decisão inédita na Bahia, o juiz Alberto Raimundo Gomes dos Santos, da 6ª Vara de Família da Comarca de Salvador, valendo-se da tutela antecipada, decretou o divórcio do casal João e Maria (nomes fictícios). Na prática, o magistrado atendeu ao...

TJSC nega alteração de nome que não causa ridículo ou constrangimento

TJSC nega alteração de nome que não causa ridículo ou constrangimento A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ negou recurso de uma criança, representada pelos pais, que desejava retirar um dos sobrenomes da mãe e incluir outro do pai em seu registro civil. O argumento para o pedido é que, por equívoco...

Imóvel não pode ser penhorado até julgamento final de ação de usucapião

Imóvel não pode ser penhorado até julgamento final de ação de usucapião  Os embargos de terceiro são apresentados por pessoas que, embora não sejam parte no processo de execução, possuem interesse jurídico na causa. No processo trabalhista, em geral, o terceiro embargante tenta provar que o...