Recivil lança vídeo de divulgação dos pedidos de certidões

Recivil lança vídeo de divulgação dos pedidos de certidões de outros estados e cidades de Minas Gerais

Publicado em: 17/04/2017

O Recivil lançou nesta segunda-feira (17/04) um vídeo para divulgação do serviço que permite ao cidadão fazer pedidos de certidões de nascimento, casamento e óbito de outros estados do Brasil ou de diferentes cidades de Minas Gerais.

As buscas e os pedidos de certidões feitos pelos usuários ou entre as serventias dentro do estado de Minas Gerais são feitos através da CRC-MG ou pelo site www.registrocivilminas.org.br. Já os pedidos e as buscas realizados entre 14 estados da federação e o estado de Minas Gerais, sejam eles feitos por usuários ou por serventias, serão efetuados através da CRC gerida pela Arpen-SP.

A intenção do Sindicato é fazer com que a população conheça e se beneficie do serviço prestado pelas serventias mineiras.

Os oficiais podem ajudar compartilhando o vídeo que o Recivil divulgou em sua página do Facebook ou compartilhando aos seus contatos do Whatsapp. Neste caso, o interessado deve enviar um email para comunicacao@recivil.com.br  informando o seu número do Whatsapp para que possamos enviar o vídeo.

É o Recivil interligando Minas com o Brasil.

Fonte: Recivil

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...