Recomendação médica não basta para prorrogar prazo

Recomendação médica não basta para prorrogar prazo

15 de Agosto de 2013 - 01:30            

A recomendação de repouso por doença, atestada por médico, não justifica a alteração de prazo recursal. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso ajuizado por uma advogada, sob a alegação de que não está configurada hipótese excepcional que a incapacitasse para interpor a peça, como previsto nos artigos 83 e 507 do Código de Processo Civil. A advogada havia perdido o prazo para ajuizar Recurso Ordinário junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) não conseguiu provar, mesmo apresentando atestado médico, que estava incapacitada para atuar e exercer atos processuais.

Representante de um mecânico que requeria indenização por acidente de trabalho, a advogada ajuizou recurso junto ao TRT-18 uma semana após o prazo. Antes da interposição, o mecânico pediu a reabertura do prazo. Ele explicou que a advogada fora hospitalizada no dia 16, dois dias após receber a recomendação de nove dias de repouso por conta de um leiomioma (tumor benigno) no útero, o que constava do atestado.

De acordo com o TRT-18, porém, o documento não comprovava a hospitalização. Além disso, como o atestado não determinava que a profissional estava impedida de passar o mandato a outro advogado, não seria possível a dilatação do prazo recursal. Assim, os desembargadores não conheceram do recurso. O mecânico recorreu ao TST, alegando que a profissional passara mal em cidade do interior, a 800 quilômetros da vara do trabalho em que o caso tramitava, sem qualquer profissional de confiança na região.

No entanto, o ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do caso no TST, disse que o impedimento da prática processual depende da configuração de força maior, o que não ocorreu neste caso. Isso se dá porque era possível à advogada atuar de forma absoluta, principalmente no que diz respeito ao ato de substabelecer o mandato. Assim, ele não conheceu do recurso, no que foi seguido pelos membros da 1ª Turma.

Decisão semelhante foi tomada pelo TST em maio. O Órgão Especial não proveu Agravo de Instrumento movido por um servidor público. Ele afirmava que que a incapacidade temporária do advogado que concentra as publicações referentes ao processo justifica a extensão do prazo recursal. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-542-74.2011.5.18.0141

 

- CONJUR
Extraído de Ronda do MS
 

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