Recomendação médica não basta para prorrogar prazo

Recomendação médica não basta para prorrogar prazo

15 de Agosto de 2013 - 01:30            

A recomendação de repouso por doença, atestada por médico, não justifica a alteração de prazo recursal. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso ajuizado por uma advogada, sob a alegação de que não está configurada hipótese excepcional que a incapacitasse para interpor a peça, como previsto nos artigos 83 e 507 do Código de Processo Civil. A advogada havia perdido o prazo para ajuizar Recurso Ordinário junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) não conseguiu provar, mesmo apresentando atestado médico, que estava incapacitada para atuar e exercer atos processuais.

Representante de um mecânico que requeria indenização por acidente de trabalho, a advogada ajuizou recurso junto ao TRT-18 uma semana após o prazo. Antes da interposição, o mecânico pediu a reabertura do prazo. Ele explicou que a advogada fora hospitalizada no dia 16, dois dias após receber a recomendação de nove dias de repouso por conta de um leiomioma (tumor benigno) no útero, o que constava do atestado.

De acordo com o TRT-18, porém, o documento não comprovava a hospitalização. Além disso, como o atestado não determinava que a profissional estava impedida de passar o mandato a outro advogado, não seria possível a dilatação do prazo recursal. Assim, os desembargadores não conheceram do recurso. O mecânico recorreu ao TST, alegando que a profissional passara mal em cidade do interior, a 800 quilômetros da vara do trabalho em que o caso tramitava, sem qualquer profissional de confiança na região.

No entanto, o ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do caso no TST, disse que o impedimento da prática processual depende da configuração de força maior, o que não ocorreu neste caso. Isso se dá porque era possível à advogada atuar de forma absoluta, principalmente no que diz respeito ao ato de substabelecer o mandato. Assim, ele não conheceu do recurso, no que foi seguido pelos membros da 1ª Turma.

Decisão semelhante foi tomada pelo TST em maio. O Órgão Especial não proveu Agravo de Instrumento movido por um servidor público. Ele afirmava que que a incapacidade temporária do advogado que concentra as publicações referentes ao processo justifica a extensão do prazo recursal. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-542-74.2011.5.18.0141

 

- CONJUR
Extraído de Ronda do MS
 

Notícias

STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte

Prazo recursal STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte O relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que a parte não deve perder sua capacidade de recorrer devido a erros cometidos por opositores. Da Redação quarta-feira, 7 de outubro de 2026 Atualizado às 13:33 A...

TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia

Impenhorabilidade TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia Colegiado considerou que exploração familiar do imóvel foi comprovada e que garantia hipotecária não afasta proteção constitucional. Da Redação sábado, 3 de outubro de 2026 Atualizado em 1 de outubro de 2026...

Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária

Casa da mãe Joana Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária 1 de outubro de 2026, 12h34 No ambiente familiar, situações de moradia ou utilização de um bem podem decorrer naturalmente de “manifestações de afeto, solidariedade, auxílio e liberalidade entre parentes ou...

A controversa usucapião entre herdeiros

A controversa usucapião entre herdeiros Flávio Tartuce quarta-feira, 30 de setembro de 2026 Atualizado em 29 de setembro de 2026 11:53 Temática que há tempos levanta muito debate na teoria e na prática é a relativa à usucapião entre herdeiros, assunto que envolve três livros distintos do CC, quais...