Reconhecida a responsabilidade solidária em acidente que vitimou menor

DECISÃO
29/06/2016 12:01

Reconhecida a responsabilidade solidária em acidente que vitimou menor

Decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a culpa tanto da empresa quanto dos pais em acidente que vitimou uma criança de dez anos. A empresa recorria ao STJ buscando, entre outros pedidos, provar que os genitores tinham culpa por se omitir de cuidar da criança.

A criança estava brincando em um pátio anexo à empresa e, ao tentar escalar estrutura de ferro em cima de um caminhão, a armação caiu sobre ela, matando-a. O pai da criança era funcionário da empresa, sendo encarregado de carregar e descarregar os caminhões, mantendo segurança no local. A família residia em local anexo à empresa (uma oficina).

A decisão de segunda instância condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, além do pagamento de pensão mensal à família da criança. Quanto à responsabilidade, o tribunal estadual fixou em 70% para a empresa e 30% para os pais; significando, na prática, um abatimento de 30% do que a empresa deveria pagar à família.

Para o ministro relator do recurso no STJ, João Otávio de Noronha, a discussão principal é quanto ao grau de responsabilidade aferido a cada parte. Em seu voto, acompanhado pelos demais ministros da turma, Noronha explica que a omissão dos pais é flagrante no caso analisado.

“Principalmente por ter-se constatado que o caminhão estava estacionado no local destinado a isso, ou seja, não era lugar público, e por a criança ter estado sozinha, a ponto de ter sido encontrada morta depois de algum tempo, quando o corpo já esfriara, sem que os pais dessem por sua falta, o que atesta que, de fato, não exerciam vigilância sobre ela, entendo que se impõe a repartição das responsabilidades na proporção de 50% para cada parte”, resume o ministro

Culpa concorrente

O entendimento firmado pelos ministros é que ambas as partes têm uma parcela igual de culpa pelo acidente: os pais, por não cuidarem da criança em local de perigo conhecido; e a empresa, por não providenciar segurança adequada em um local comercial.

Noronha sintetizou o posicionamento da corte sobre o caso. “Ocorrido acidente que leve menor a óbito e constatado que, além da responsabilidade objetiva da empresa por ato de seu preposto, houve falha quanto ao dever de vigilância dos pais sobre o menor acidentado, caracterizada está a culpa concorrente, de forma que a indenização deve ser fixada na proporção da culpa de cada parte”.

FS

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1415474

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...