Reconhecida paternidade Post Mortem

23/12/2011 - 08h32

Reconhecida paternidade após morte do genitor
Consultor Jurídico

Com base em exame de DNA e depoimentos de testemunhas, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acatou, por unanimidade, pedido de reconhecimento de paternidade Post Mortem em favor de uma menor. O laudo de DNA demonstrou provável paternidade, tendo atingido 99,3% de chance. Em primeira instância, o juízo negou o reconhecimento havia sido negado por entender não haver provas conclusivas acerca do pedido.

Para a relatora da apelação, juíza substituta Marilsen Andrade Addario, embora o exame de DNA não tenha concluído com certeza absoluta a apontada paternidade, não se pode descartar que o material foi colhido de três meio-irmãos da criança, circunstância que possivelmente dificultou o resultado de certeza plena acerca da paternidade. “Contudo, o percentual atingido no resultado do exame — 99,3% —demonstra que se enquadra na tabela como paternidade provável”, disse.

A juíza afirma ainda que o resultado do exame, aliado à insistência da genitora da menor sobre a paternidade, bem como os depoimentos colhidos, em que nenhuma das pessoas próximas da mãe da criança soube de qualquer envolvimento desta com outra pessoa, convencem sobre a paternidade.

“Nesses termos, e, diferentemente da conclusão a que chegou a nobre magistrada sentenciante na ação de investigação de paternidade, deve-se, obrigatoriamente, considerar todo o contexto probatório trazido aos autos, e não apenas a realização de provas periciais — razão pela qual, os elementos probantes citados nos conduzem ao entendimento de que há provas suficientes da paternidade pretendida, sendo desnecessária a realização de novo exame de DNA”, conclui.

No recurso, a parte apelante alega que a prova técnica, ou seja, o exame de DNA, não representa a certeza, mas demonstra uma provável paternidade diante do percentual alcançado. Argumenta ainda que a genitora da menor, mesmo sendo pessoa de poucos recursos, custeou o exame no valor de R$ 1,2 mil, o que não faria caso tivesse dúvida acerca da paternidade pleiteada. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MT.

 

Extraído de 24HorasNews

Notícias

Pagando a humilhação com a mesma moeda

Pagando a humilhação com a mesma moeda (15.04.11) O vendedor de peças de automóveis José Luís Pereira da Silva vai a uma agência bancária em São Paulo descontar um cheque de R$ 4 mil que havia recebido de um tio. O caixa e o gerente dizem que a assinatura não confere. O vendedor chama o emitente...

Som e imagem

  Hotéis e motéis não devem pagar por direitos autorais Por Everton José Rêgo Pacheco de Andrade   Por ser o direito autoral um conjunto de privilégios conferidos por lei a pessoa física ou jurídica criadora de obra intelectual, a utilização ou exploração de obras artísticas, literárias...

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...