Reconhecida relação de emprego entre doméstica e filha daquela a quem prestava serviços

6ª Turma: reconhecida relação de emprego entre doméstica e filha daquela a quem prestava serviços

TRT - 2ª Região - SP - 12/09/2014

Uma empregada doméstica recorreu em uma sentença de improcedência que não reconhecera vínculo empregatício entre ela e a filha daquela a quem, incontroversamente, prestara serviços por quase 30 anos.

A 6ª Turma do TRT da 2ª Região reformou a sentença e reconheceu o vínculo, aduzindo que o empregador doméstico é a entidade familiar, composta por todos os seus membros (Lei nº 5.859/72, art. 1º). A eventual distância geográfica entre ascendentes e descendentes não ilide os vínculos afetivos, civis e consanguíneos que definem a família, tampouco afasta as obrigações morais e legais decorrentes de tais vínculos, como os deveres dos filhos de prestar assistência e alimentos aos pais (CF, arts. 226 e 229; CC, art. 1.696). O trabalho doméstico prestado para os genitores se presta a satisfazer tais obrigações dos descendentes, e por isso também é prestado em seu benefício. Vínculo de emprego configurado entre empregada doméstica e filha daquela a quem a empregada prestava serviços diretamente.

As circunstâncias acerca de quem fazia o pagamento, se a mãe ou a filha, não são aptas a obstar o reconhecimento do vínculo entre as partes, conforme a redação do relator, desembargador Rafael Pugliese. O relatório aduziu também que o trabalhador doméstico que assiste aos pais não presta serviços somente a estes, mas também, indiretamente, aos filhos. É do interesse dos filhos, seja em razão dos vínculos afetivos, seja em virtude das obrigações legais referidas, que os pais sejam adequadamente assistidos em seu âmbito residencial, em especial nos estágios finais de sua vida, como se passou com a genitora da ré. A autora prestou serviços por quase 30 anos em favor da mãe da ré, trazendo-lhe conforto em seu ambiente doméstico, satisfazendo interesse também da ré. Se tal prestação de serviços satisfaz as obrigações morais e legais resultantes do vínculo familiar, devidas pela ré, o trabalho da autora também lhe beneficiou, reverteu em seu proveito.

Assim, o acórdão reformou a sentença e reconheceu a relação de emprego, determinando o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau para a regulação dos efeitos condenatórios.

(Proc. 00029301320115020070 - Ac. 20140289423)

 

Texto: Alberto Nannini - Secom/TRT-2
Extraído de JurisWay

Notícias

É possível converter contrato de namoro em união estável?

É possível converter contrato de namoro em união estável? Rudyard Rios Contrato de namoro cresce, mas é raro no Brasil. sexta-feira, 30 de outubro de 2026 Atualizado em 29 de outubro de 2026 17:53 O crescimento do uso do chamado “contrato de namoro” no Brasil revela uma tentativa contemporânea de...

Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário

Menos imposto, mais negócio Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário Karla Gamba 28 de outubro de 2026, 14h05 Prefeituras exigiam o tributo quando a empresa destinatária dos imóveis tinha como atividade predominante a compra e venda, a locação ou o arrendamento de...

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo Vanessa Silva, 4 horas ago  0  17 min read  85 Compra e venda outorgada pelo espólio: nomeação extrajudicial de inventariante como ponte para a escritura definitiva *Letícia Franco Maculan Assumpção **Paulo Hermano Soares Ribeiro "O...

Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar

Doação entre parentes Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar Danilo Vital 23 de outubro de 2026, 14h13 O juízo estadual concluiu que houve fraude à execução e determinou o retorno do bem ao patrimônio do devedor. Apesar disso, reconheceu a impenhorabilidade do bem de...

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência Mário Luiz Delgado A aferição do excesso em liberalidades sucessivas envolve critérios que conciliem a autonomia do doador com a proteção dos herdeiros necessários. sexta-feira, 23 de outubro de 2026 Atualizado às 15:35 O CC (art....