Reconhecido casamento entre homens registrado no exterior


Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo  - 3 horas atrás

Reconhecido casamento entre homens registrado no exterior

O Juiz de Direito Luís Antônio de Abreu Johnson, da Comarca de Lajeado, reconheceu o casamento homoafetivo contraído no exterior entre um brasileiro e um britânico.

Em sentença proferida no dia 31/5, o magistrado julgou procedente o pedido do requerente a fim de reconhecer, registralmente, o casamento celebrado entre ele e o britânico, que passará a adotar o sobrenome do brasileiro. No assento do casamento, constará como regime matrimonial a comunhão parcial de bens.

Caso

O autor da ação requereu ao Oficio do Registro de Pessoas Naturais de Lajeado a adoção de providências no sentido de encaminhar o pedido de traslado de sua Certidão de Registro de União Civil mantida com um cidadão inglês, lavrada em Bristol, na Inglaterra, e legalizada no Consulado do Brasil em Londres.

Postulou que houvesse manifestação em relação ao nome que o companheiro passará a usar, destacando que na Inglaterra ele já utiliza o sobrenome do brasileiro, explicitando também o regime de bens, que pretende ser o da comunhão parcial.

O Ministério Público opinou pela procedência do pedido.

Sentença

Ao julgar o pedido, o magistrado adotou como razões de decidir os fundamentos do parecer da Promotora de Justiça Velocy Melo Pivatto. Sob o ponto de vista formal, o Juiz entendeu que todas as formalidades exigidas para o reconhecimento da união matrimonial celebrada no estrangeiro, conforme disposto no artigo 1.544 do Código Civil , foram cumpridas.

Em relação aos aspectos materiais, ou seja, o reconhecimento em território nacional da união civil de casal de sexo idêntico realizada em solo estrangeiro, o Juiz comungou do entendimento que, embora o documento faça referência à união civil, sem utilizar a expressão casamento, deve ser reconhecida a equivalência dos institutos para fins registrais no Brasil.

Isso porque, no Reino Unido, Estado no qual foi celebrado o ato, não há diferença, em perspectivas jurídicas, entre o casamento e a união estável, diz o parecer do MP, reproduzido na sentença. A União Civil no Reino Unido é praticamente como um Casamento, a denominação só é diferente porque se trata da união entre pessoas do mesmo sexo. Segundo o parecer do MP, várias formas de estigmatização já foram eficazmente combatidas pelo Direito. A mudança no Direito não apenas se segue às mudanças culturais, mas ajuda a promovê-las.

Nesse contexto, o entendimento da Promotora e do Juiz foi no sentido de que a lei deve ser interpretada em uma perspectiva geral e adequada à Constituição Federal, reconhecendo que o outro é portador dos mesmos direitos, tendo em vista que as relações homoafetivas devem ter igual tratamento e proteção legal que as relações heteroafetivas em prol do respeito ao princípio da igualdade e da dignidade da pessoa humana, sendo o casamento um direito civil fundamental de todo ser humano.

O pedido apresentado encontra amparo no artigo 1.544, do Código Civil. Também está previsto nos artigos 47 e 50 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, instituída pelo Provimento nº 32/ 2006-CGJ, que trata de traslados de registros civis.

Ante o exposto, a procedência do pedido é medida que se impõe, diz o Juiz Johnson na sentença.

Autor: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

 

Extraído de JusBrasil

Notícias

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...