Reconhecimento de firma será exigido em inscrição na OAB

Reconhecimento de firma será exigido em inscrição na OAB/RJ

A partir do dia 30 de outubro entrou em vigor a Ordem de Serviço nº 624/2012, que determina a obrigatoriedade de reconhecimento de firma nos documentos necessários para todos os tipos de inscrição na OAB/RJ. Os papéis que forem apresentados com chancela ou assinatura eletrônica deverão ter a indicação da chave de segurança para conferência.

As medidas foram tomadas após a implantação do sistema processual eletrônico nos requerimentos iniciais de cadastro na Seccional.

 

Atualizada em 31/10/12
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

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