Reconhecimento de paternidade é feito pelo WhatsApp

Reconhecimento de paternidade é feito pelo WhatsApp

Publicado em: 04/04/2017

O juiz de Direito Eduardo Perez Oliveira, através do Programa Pai Presente, executado pela corregedoria-Geral da Justiça de GO, reconheceu a paternidade de um pai que vive em Portugal, e o filho que mora em Goiânia, por meio da videoconferência do WhatsApp. Representado pela avó materna, o menor teve o registro de pai acrescentado de imediato em sua certidão.

De acordo com o magistrado, o pai da criança não pôde vir ao Brasil para reconhecer o filho, nem teve como redigir e enviar um documento autenticado do país onde mora. Por se tratar de situação excepcional, o juiz de Direito foi procurado pelo Conselho Tutelar para que o ato fosse realizado via internet, pois já teve sucesso em outro caso, em que o pai fez reconhecimento do filho que estava nos EUA, usando o Skype por meio do Pai Presente.

Com isso, Eduardo Perez resolveu usar o recurso de áudio e vídeo do WhatsApp para concretizar o procedimento. "É cediço que, por qualquer documento, ainda que particular, o pai pode reconhecer o filho, que dirá por um sistema de áudio e vídeo, com a certificação da identidade dos envolvidos."

Ao seu ver, situações exageradamente burocráticas no aspecto jurídico impedem que seja garantido, tanto aos pais quantos aos filhos, a regularização da situação. Se a lei fosse aplicada com rigor, o reconhecimento da paternidade só poderia ser feito por expedição de carta rogatória ou as partes teriam que aguardar o retorno do pai ao Brasil.

Justamente pela tecnologia servir ao homem, Eduardo Perez lembrou que cabe ao juiz aplicar a norma segundo sua melhor finalidade social, nos termos do artigo 5º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, e que o uso da ferramenta permitiu que o pai ausente há milhares de km, se tornasse presente na vida de seu filho, que agora terá registrado o nome do pai e dos avós paternos.

"Ao acompanhar o caso, não tive dúvidas de que a paternidade era real, espontânea e válida. Exigir uma burocracia inócua para o fato, impedindo o gozo de um direito que não prejudica ninguém, cuja ausência causa transtornos ao menor e à sua família, seria um atentado ao ordenamento legal e à Justiça que jurei defender."

Fonte: Migalhas
Extraído de Recivil

Notícias

TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia

Impenhorabilidade TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia Colegiado considerou que exploração familiar do imóvel foi comprovada e que garantia hipotecária não afasta proteção constitucional. Da Redação sábado, 3 de outubro de 2026 Atualizado em 1 de outubro de 2026...

Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária

Casa da mãe Joana Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária 1 de outubro de 2026, 12h34 No ambiente familiar, situações de moradia ou utilização de um bem podem decorrer naturalmente de “manifestações de afeto, solidariedade, auxílio e liberalidade entre parentes ou...

A controversa usucapião entre herdeiros

A controversa usucapião entre herdeiros Flávio Tartuce quarta-feira, 30 de setembro de 2026 Atualizado em 29 de setembro de 2026 11:53 Temática que há tempos levanta muito debate na teoria e na prática é a relativa à usucapião entre herdeiros, assunto que envolve três livros distintos do CC, quais...

Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas

Tempo esgotado Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas Juiz reconheceu a prescrição após concluir que a paralisação da cobrança decorreu da falta de providências da parte credora. Da Redação quarta-feira, 23 de setembro de 2026 Atualizado às 10:37 O juiz de...