Reconhecimento de paternidade é feito pelo WhatsApp

Reconhecimento de paternidade é feito pelo WhatsApp

Publicado em: 04/04/2017

O juiz de Direito Eduardo Perez Oliveira, através do Programa Pai Presente, executado pela corregedoria-Geral da Justiça de GO, reconheceu a paternidade de um pai que vive em Portugal, e o filho que mora em Goiânia, por meio da videoconferência do WhatsApp. Representado pela avó materna, o menor teve o registro de pai acrescentado de imediato em sua certidão.

De acordo com o magistrado, o pai da criança não pôde vir ao Brasil para reconhecer o filho, nem teve como redigir e enviar um documento autenticado do país onde mora. Por se tratar de situação excepcional, o juiz de Direito foi procurado pelo Conselho Tutelar para que o ato fosse realizado via internet, pois já teve sucesso em outro caso, em que o pai fez reconhecimento do filho que estava nos EUA, usando o Skype por meio do Pai Presente.

Com isso, Eduardo Perez resolveu usar o recurso de áudio e vídeo do WhatsApp para concretizar o procedimento. "É cediço que, por qualquer documento, ainda que particular, o pai pode reconhecer o filho, que dirá por um sistema de áudio e vídeo, com a certificação da identidade dos envolvidos."

Ao seu ver, situações exageradamente burocráticas no aspecto jurídico impedem que seja garantido, tanto aos pais quantos aos filhos, a regularização da situação. Se a lei fosse aplicada com rigor, o reconhecimento da paternidade só poderia ser feito por expedição de carta rogatória ou as partes teriam que aguardar o retorno do pai ao Brasil.

Justamente pela tecnologia servir ao homem, Eduardo Perez lembrou que cabe ao juiz aplicar a norma segundo sua melhor finalidade social, nos termos do artigo 5º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, e que o uso da ferramenta permitiu que o pai ausente há milhares de km, se tornasse presente na vida de seu filho, que agora terá registrado o nome do pai e dos avós paternos.

"Ao acompanhar o caso, não tive dúvidas de que a paternidade era real, espontânea e válida. Exigir uma burocracia inócua para o fato, impedindo o gozo de um direito que não prejudica ninguém, cuja ausência causa transtornos ao menor e à sua família, seria um atentado ao ordenamento legal e à Justiça que jurei defender."

Fonte: Migalhas
Extraído de Recivil

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