Reconhecimento de paternidade pode ser feito em cinco dias no cartório

Reconhecimento de paternidade pode ser feito em cinco dias no cartório

Quarta, 22 Fevereiro 2017 13:13

No mês de fevereiro, comemora-se cinco anos da aprovação do provimento nº 16, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen-BR), que permitiu mais agilidade e facilidade nos processos de reconhecimento de paternidade. Com a publicação, os cartórios extrajudiciais de todo o país passaram a realizar o ato, desde que, com consentimento dos envolvidos.

A mudança permitiu que os atos fossem realizados em aproximadamente cinco dias nos ofícios, quando anteriormente, em algumas capitais do país, o prazo médio para finalização variava entre 30 e 90 dias. Antes da publicação do provimento, os pedidos de reconhecimento eram judiciais e levavam mais tempo para serem finalizados em comparação com o prazo médio atual oferecido pelos cartórios.

O presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR), Robert Jonczyk, ressalta que o procedimento pode até mesmo ser feito na hora nos casos em que o registro de nascimento tenha sido feito no mesmo cartório do pedido de reconhecimento. “A medida facilitou, principalmente, a vida daquelas pessoas que residem em locais onde não há varas ou postos de atendimento do Ministério Público, que antes precisavam se deslocar até a sede da comarca”, explica.

Como fazer?
Com a publicação do provimento n° 16, as mães, cujos filhos não possuem o nome do pai na certidão de nascimento, podem procurar o cartório de registro civil para dar entrada no pedido de reconhecimento de paternidade. Pessoas maiores de 18 anos, quem não têm o nome do pai na certidão, também podem dar entrada no pedido sem a necessidade de estar acompanhadas da mãe.

Para dar início ao processo é preciso indicar o nome do suposto pai, preencher um termo conforme modelo definido pela Corregedoria Nacional, disponível no site do órgão (https://www.cnj.jus.br/images/Provimento_N16.pdf), e apresentar a certidão de nascimento da criança ou do adolescente. “Nesse caso, o cartório irá encaminhar o termo e a certidão para o juiz competente e notificar o suposto pai para que se manifeste no prazo máximo de 30 dias. Caso a paternidade seja confirmada, o juiz determinará a inclusão do nome do pai na certidão de nascimento”, pontua Jonczyk.

Por outro lado, na ocasião do registro de nascimento a mãe pode alegar o suposto pai, informando todos os dados pessoais para ser intimado através de oficial de justiça, se o suposto pai não se manifestar ou negar a paternidade, o juiz então encaminhará os autos para o Ministério Público para seja iniciada ação judicial de investigação.

Da mesma forma, os pais que desejarem fazer o reconhecimento tardio de paternidade podem se dirigir a qualquer cartório de registro civil e solicitar o procedimento
.

Fonte: Massa News
Extraído de Anoreg/BR

 

Notícias

Anulação de paternidade reconhecida exige prova do vício de consentimento

09/09/2011 - 07h57 DECISÃO Anulação de paternidade reconhecida exige prova do vício de consentimento A anulação de registro de nascimento, por meio de ação negatória de paternidade, só é possível quando há prova clara e incontestável de vício de consentimento, como coação irresistível ou indução a...

Cobrança de dívidas condominiais prescreve em cinco anos

08/09/2011 - 08h02 DECISÃO Cobrança de dívidas condominiais prescreve em cinco anos A cobrança de cotas condominiais prescreve em cinco anos, a partir do vencimento de cada parcela. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao considerar que os débitos...

Proposta concede isenção de IPI para veículos de oficiais de justiça

Proposta concede isenção de IPI para veículos de oficiais de justiça 06/09/11 - 14h32 Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1032/11, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que isenta os veículos utilizados pelos oficiais de justiça, em serviço, do pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)....

Plano que prevê cirurgia também deve cobrir materiais para procedimento

Plano que prevê cirurgia também deve cobrir materiais para procedimento 5/9/2011 16:59 A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Tijucas, que condenou Unimed - Cooperativa do Trabalho Médico Ltda. a disponibilizar para Marcelo de Camargo os materiais necessários a uma...

Raspagem é suficiente para caracterizar crime de adulteração de chassi

06/09/2011 - 09h35 MÍDIAS STJ Cidadão: raspagem é suficiente para caracterizar crime de adulteração de chassi O Código Brasileiro de Trânsito estabelece: a adulteração de chassi é crime. A sequência alfanumérica, que identifica o veículo, tem de estar gravada no motor, nos vidros e até no assoalho...

"BO" basta para ação com base na Lei Maria da Penha

06/09/2011 - 10h11 - DECISÃO Sexta Turma afirma que boletim de ocorrência basta para ação com base na Lei Maria da Penha O registro de ocorrência perante autoridade policial serve para demonstrar a vontade da vítima de violência doméstica em dar seguimento à ação penal contra o agressor, conforme...