Reconhecimento de paternidade, por si só, não derruba partilha já feita

Reconhecimento de paternidade, por si só, não derruba partilha já feita

Por Jomar Martins

Sentença que reconhece paternidade não pode ser usada para pedir, automaticamente, nova partilha dos bens do investigado. Por isso, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou apelação de um homem que, após ter sido reconhecido como filho biológico numa ação investigatória de paternidade, interpôs ‘‘cumprimento de sentença’’ para anular a partilha de bens do morto, que tinha mais três filhos.

Ao TJ-RS, o autor sustentou que o ‘‘cumprimento’’ não era ‘‘título inexigível’’, pois a ação investigatória, cumulada com petição de herança, havia sido julgada procedente. Logo, a consequência lógica seria a nulidade da partilha no inventário. Assim, como os bens foram arrolados na petição inicial, seria desnecessária a propositura de ação de liquidação de sentença.

O relator do recurso, desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, explicou que a consequência do julgamento de procedência dos pedidos de investigação de paternidade e de herança é permitir ao autor habilitar-se no inventário como herdeiro, para participar da partilha (caso esta ainda não tenha sido julgada).

A outra alternativa, segundo o desembargador, é propor ação visando anular a partilha já julgada, em que tenha sido preterido. Por isso, entendeu como descabido submeter a sentença que reconheceu a paternidade ao rito de cumprimento de sentença previsto no artigo 475-J e seguintes do Código de Processo Civil, em face dos co-herdeiros. É que, até a atual fase do processo, inexiste sentença líquida, certa e exigível.

O mesmo entendimento teve o procurador de Justiça Antonio Cezar Lima da Fonseca. ‘‘O reconhecimento do direito do autor à herança de seu falecido pai não pressupõe a condenação dos demais herdeiros ao pagamento de quantia certa. Trata-se de uma sentença declaratória e não condenatória’’, escreveu em seu parecer o representante do Ministério Público.

Para Santos, o “ajuizamento” de um “cumprimento de sentença” por parte do autor apelante, como se nova ação fosse, também caracteriza proceder absolutamente equivocado. ‘‘Isso porque o cumprimento de sentença, instituído a partir das alterações promovidas na lei processual civil pela Lei 11.232/2005, não se cuida de um procedimento autônomo, mas sim de uma fase processual posterior à sentença, passando-se nos mesmos autos —, daí surgindo a denominação do processo sincrético, englobando a fase cognitiva e a fase executiva’’, escreveu o relator no acórdão, lavrado na sessão  do dia 25 de junho.

Clique aqui para ler o acórdão modificado.

Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.

Data: 07/07/2015 - 13:44:40   Fonte: Conjur - 06/07/2015
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

STJ decide mais de 300 recursos repetitivos no primeiro semestre

24/07/2011 - 08h10 ESPECIAL STJ decide mais de 300 recursos repetitivos no primeiro semestre O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, no primeiro semestre de 2011, mais de 300 recursos repetitivos. Destes, 231 foram julgados pela Primeira Seção, 25 pela Segunda e 26 pela Terceira Seção. A...

CNJ determina alteração no procedimentos de intimação de advogados

CNJ determina que TRT-4 altere procedimentos de intimação dos advogados (25.07.11)   O CNJ decidiu que o TRT gaúcho deve revisar o artigo 38 da Consolidação de Provimentos da Corregedoria Regional da 4ª Região. A decisão versa sobre o novo procedimento adotado em relação à expedição exclusiva...

Ciência do sinistro inicia prazo para ação de regresso

Extrraído de Segs 24Jul2011 Ciência do sinistro inicia prazo para ação de regresso C o n j u r - M a r i n a I t o NOTÍCIAS - Seguros . Autora: M a r i n a I t o O prazo prescricional para a seguradora entrar com uma ação contra terceiro que provocou o dano começa a partir do pedido do segurado...

Acordo de doação de bem não pode ser anulado por arrependimento

TJSP: Acordo de doação de bem não pode ser anulado por arrependimento Sex, 22 de Julho de 2011 07:42 A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso proposto por M.G.O. que pretendia anular o acordo de doação de parte de um imóvel aos dois filhos menores de idade,...

Home office

Trabalho em casa pode gerar pagamento de horas extras (22.07.11) O aumento na contratação de empregados para trabalhar em casa vem elevando o número de empresas que enfrentam processos trabalhistas. Empregados que prestam serviço no sistema home office vêm usando novas tecnologias - como Iphones,...

Alterações no CPP fundamentam pedido de HC

Terça-feira, 19 de julho de 2011 Alterações no CPP fundamentam pedido de HC para condenado recorrer em liberdade A defesa de um veterinário condenado a dois anos e oito meses de prisão por formação de quadrilha (art. 288 do Código Penal) impetrou Habeas Corpus (HC 109443) no Supremo Tribunal...