Reconhecimento de união estável de amante para fins previdenciários é ilegal

Reconhecimento de união estável de amante para fins previdenciários é ilegal

O 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Jataí/GO julgou improcedentes os pedidos de autora para reconhecimento de união estável para fins previdenciários. Ela ajuizou duas ações ordinárias contra o INSS, para receber pensão por morte do segurado, com quem alegava ter vivido por mais de 20 anos, que exercia a atividade de fazendeiro, conforme comprovado pela certidão de óbito.

Na segunda ação alegou que teria direito a aposentadoria rural por idade, uma vez que estaria com mais de 61 anos e sempre exerceu atividade agrária.

A Procuradoria Federal no Estado GO e a Procuradoria Federal Especializada junto INSS (unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU) esclareceram que a lei 8.213/91 exige que para comprovação do tempo de serviço rural, é preciso apresentar prova testemunhal e material dos fatos. Além disso, os procuradores Federais reforçaram que, conforme as súmulas 149 do STJ e 27 do TRF da 1ª região, não pode ser admitida prova meramente testemunhal.

Quanto ao pleito de concessão de pensão por morte, os representantes da AGU defenderam que a autora não mantinha união estável com o segurado, já que sua situação era de concubinato, e que, por isso, não poderia ser reconhecido qualquer direito, conforme previsto no artigo 1.727 do CC.

De acordo com as procuradorias, isso impediria o reconhecimento de sua condição de companheira, até porque desta relação não haveria a possibilidade de conversão em casamento, haja vista que o falecido detinha a condição de casado e não era separado de fato ou judicialmente.

Já quanto à concessão de aposentadoria rural, como a autora juntou somente os documentos pessoais dela e de sua filha e certidão expedida pelo cartório eleitoral, as procuradorias explicaram que ela não faria jus ao benefício por idade, por não satisfazer os requisitos previstos na lei 8.213/91.

Processos : 200903770975 e 200902845211

 

Atualizada em 23/10/12

Extraído de Cólégio Notarial do Brasil

Notícias

Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora

Pedaço de chão Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora 21 de outubro de 2026, 07h52 Para o desembargador, a interpretação que melhor atende à garantia constitucional é a que permite a penhora apenas sobre a área excedente, com a preservação de um patrimônio produtivo...

Mais de 1 mil mineiros trocaram de nome por ano sem precisar ir à Justiça

NOVA IDENTIDADE Mais de 1 mil mineiros trocaram de nome por ano sem precisar ir à Justiça A legislação alterou um procedimento que, até então, dependia de autorização judicial e da apresentação de uma justificativa. Com a nova regra, pessoas maiores de 18 anos passaram a poder solicitar a mudança...

TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal

Impenhorabilidade TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal Colegiado reconheceu impenhorabilidade de 120 hectares explorados pela família e manteve possibilidade de penhora sobre a área excedente. Da Redação sábado, 17 de outubro de 2026 Atualizado em 16 de outubro de 2026...