Recuperação judicial para micro e pequenas é ampliada

Recuperação judicial para micro e pequenas é ampliada

São Paulo - Os micro e pequenos empresários vão se beneficiar com pelo menos quatro mudanças na Lei 11.101/2005, que regula a falência e a recuperação judicial. Além de mais proteção no caso de dificuldade, os pequenos pagarão juros menores.

As alterações, já vigentes, foram instituídas pela mesma lei complementar que ampliou o Simples Nacional, em 6 de agosto. Todavia, passaram quase despercebidas.

A primeira novidade diz respeito ao plano especial de recuperação judicial - o indicado para empresas de pequeno porte. Antes, o regime era mais limitado que o comum, pois só abrangia dívidas de fornecedores.

Agora, o plano especial de recuperação também protege a pequena empresa de execução de dívidas bancárias e trabalhistas . Nesse quesito, fica igualado ao regime comum de recuperação.

"Essa mudança beneficiou as micro e pequenas porque agora o regime abrange não apenas dívidas com fornecedores. As bancárias, por exemplo, também entram", diz Ronaldo Vasconcelos, que preside a Comissão de Direito Falimentar e Recuperacional do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP).

Segundo Vitor José Monteiro, sócio de Morata, Galafassi, Nakaharada, Serpa e Monteiro Advogados, uma das críticas em relação à lei de falência é que "ela não olhava para as pequenas empresas". As restrições, até então, do plano especial para créditos de fornecedores seria prova disso.

"Ao mesmo tempo que a lei previa procedimento muito mais simples para micro e empresa, também restringia a aplicação", diz Monteiro.

Outra mudança no plano especial é que a Selic (hoje em 11% ao ano) passa a ser a taxa usada para os sobre o financiamento da dívida. Antes, a taxa era fixada em 12%.

Vasconcelos explica que há dois tipos de regime de recuperação judicial, o ordinário e o especial. O último, destinado aos pequenos empresários, é um pacote fechado, estabelecido por lei, que garante financiamento da dívida em 36 parcelas, com seis meses de carência. "E por ser um pacote pronto, é mais rápido e barato", diz Vasconcelos.

O ordinário, por sua vez, precisa ser montado pela empresa - o que gera custos - mas garante maiores prazos de até 10 anos para o pagamento da dívida da empresa.

A segunda novidade na lei é que as micro e pequenas ganharam prioridade no recebimento de recursos de empresas em processo de falência.

As pequenas ainda recebem apenas depois de quitados créditos trabalhistas, bancárias e tributários. Ou seja, ficam na quarta posição. Antes, as empresas de menor porte ficavam mais abaixo na lista de ordem de pagamento estabelecida pela lei, junto com as companhias de grande e médio porte.

A terceira mudança diz respeito ao ganho de poder das micro e pequenas empresas na assembleia geral dos credores, grupo que vota na tomada de decisões sobre a empresa em dificuldade financeira. Antes, havia apenas três categorias de credores: os de origem trabalhista, bancária e os fornecedores. Agora, surge uma quarta classe, composta pelos pequenos empresários.

A quarta e última mudança é a limitação da remuneração do administrador judicial, que tem toma conta da massa falida, trabalha com a empresa em recuperação. Antes, a remuneração era limitada em 5%. Agora, para as micro e pequenas empresas, o pagamento máximo ficou em 2%, o que reduz os custos.

Ronaldo Vasconcelos acredita que as alterações na legislação de falências ainda são "muito novas" e que é difícil dizer como o empresariado vai reagir. O advogado não vê, porém, um crescimento dos pedidos de recuperação judicial. "Mas acho que vão gerar uma dúvida maior para o empresariado, entre qual mecanismo utilizar", concluiu.


Extraído de Jurisite

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