Recurso criado no PJe sem assinatura digital não é conhecido por apócrifo

11/07/2014 - 06:05 | Fonte: TRT3

Recurso criado no PJe sem assinatura digital não é conhecido por apócrifo

A 9ª Turma do TRT-MG considerou apócrifo um recurso ordinário protocolizado no sistema do Processo Judicial Eletrônico, já que, após criar a petição de recurso, o advogado deixou de assiná-la digitalmente. Isso, segundo explicou o desembargador João Bosco Pinto Lara, acarreta a exclusão automática do documento do sistema do PJe-JT, nos termos dos esclarecimentos contidos no documento elaborado pelos técnicos do PJe do TRT de Minas. Assim, a Turma entendeu configurada a hipótese de recurso apócrifo, que no caso é considerado inexistente, a teor da OJ nº 120 da SDI-I do TST.

A preliminar de não conhecimento do recurso da Petrobrás S.A. foi suscitada pelo reclamante, em contrarazões, que alegou preclusão e invocou outros esclarecimentos da equipe técnica do Pje. O desembargador relator acolheu a preliminar, mas por fundamento diferente. Analisando a cópia da petição de recurso ordinário apresentada pela empresa ré, ele verificou que o documento foi criado pelo advogado, mas não foi assinado, o que acarretou a sua exclusão do sistema.

Pela explicação dada pelos servidores responsáveis pela manutenção técnica do sistema do Pje-JT, consta no Log do banco de dados que, no dia 12/06/2013, o advogado criou documento chamado "Recurso Ordinário" , mas não o assinou. Daí, o sistema entendeu que se tratava de uma minuta, ainda passível de edição e, por isso, a petição de recurso não foi regularmente processada. O caminho, equivocado, percorrido pelo usuário foi detalhadamente registrado no relatório técnico:

"Ainda segundo os registros do log, no dia 27/06/2013 o mesmo usuário acessou a tela de Detalhes do Processo e foi ate a aba "Anexar petições ou documentos". O Pje exibiu a ele no editor de textos o documento "Recurso Ordinário", pois, por não estar assinado, o sistema entendia que este documento ainda era uma minuta passível de edição. Inferimos que o usuário acionou o botão "Remover", pois sua intenção era criar o documento "Dilação de Prazo". Ao clicar no botão "Remover", o PJe (após pedir a confirmação da exclusão - texto: Essa ação excluirá todos os dados e documentos desta tela. Deseja continuar?) removeu o documento. Mais uma vez, o sistema entendeu que ainda se tratava de uma minuta, já que não estava assinado. Logo a seguir, foi criado o documento "Dilação de prazo" (ID=564000) e assinado pelo usuário".

Os técnicos esclareceram também o fato de haver uma certidão indicando que o documento "Recurso Ordinario" havia sido anexado:"Ela foi obtida porque o PJe a época (versão 1.4.7.2) permitia a geração de certidões de documentos ainda não assinados. O documento tinha sido gravado no sistema, mas ainda não tinha validade. O sistema exibia abaixo do editor de textos uma mensagem 'Após a assinatura, a petição e eventuais anexos serão vinculados ao processo. Documentos gravados e não assinados serão visualizados somente pelo usuário peticionante.'"

Mas, de acordo com os técnicos do Pje, esse problema foi corrigido na versão seguinte (1.4.7.3). Agora, o ícone de geração de certidão não é exibido enquanto o documento não for assinado.

Portanto, acompanhando o relator, a Turma não conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamada, por apócrifo. Em consequência, o recurso adesivo interposto pelo reclamante também não pôde ser analisado, já que este, sendo recurso acessório, segue a sorte do principal.

Proc nº 0010401-94.2013.5.03.0163 (RO-PJe)

 

Extraído de Âmbito Jurídico

Notícias

Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado

Família Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado Maioria entendeu que relação indicava intenção futura de constituir família, e não vida familiar já estabelecida. Da Redação terça-feira, 18 de agosto de 2026 Atualizado às 15:37 A 3ª turma do STJ decidiu, por...

STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato

CDC contra o resto STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato Danilo Vital 16 de agosto de 2026, 09h56 A principal delas é o Código de Defesa do Consumidor, que no artigo 53 diz que são nulas as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas, no momento da...

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio Publicado em: 14/08/2026, 06:00 O Tribunal Pleno do TJRN manteve decisão da 20ª Vara Cível de Natal e afastou alegação de demora excessiva na tramitação de um processo que envolve a venda de um imóvel pertencente a uma...

Uso ostensivo de servidão garante proteção possessória sem título

Acesso liberado Uso prolongado e ostensivo de servidão garante proteção possessória sem registro 13 de agosto de 2026, 07h31 Ao avaliar os pedidos, o relator considerou demonstrados os requisitos para autorizar a concessão da liminar. Segundo o magistrado, o laudo pericial comprova, por meio de...

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos 12/08/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur) A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve a obrigação de um pai de pagar alimentos à filha maior de idade. O...