Recurso em conjunto e preparo único inviabilizam pretensão de prazo em dobro

DECISÃO
05/07/2018 07:49

Recurso em conjunto e preparo único inviabilizam pretensão de prazo em dobro

Nos casos em que litisconsortes são representados por diferentes procuradores, a incidência de prazo em dobro não é possível se houver interposição de recurso em conjunto, com o recolhimento de apenas um preparo.

Dessa forma, o recurso interposto fora do prazo legal de 15 dias previsto no artigo 508 do CPC/73 é considerado intempestivo.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu de um recurso especial, já que ele foi interposto no dia 24 de junho, quando o prazo final para o protocolo se esgotara no dia 5 daquele mês.

O relator do caso, ministro Moura Ribeiro, lembrou que, conforme a jurisprudência do tribunal, não há prazo em dobro se os demandantes protocolam um mesmo recurso.

“A jurisprudência da Terceira Turma desta corte é firme no sentido de que somente há prazo em dobro para litisconsortes com diferentes procuradores quando, além de existir dificuldade em cumprir o prazo processual e consultar os autos, for recolhido mais de um preparo recursal. Havendo interposição de recurso em conjunto e o recolhimento de um só preparo, não há que se falar na duplicação legal do prazo”, fundamentou o relator.

Dificuldade inexistente

Moura Ribeiro destacou que não se verificou no caso qualquer dificuldade adicional para a elaboração do recurso, razão pela qual não há que subsistir a incidência do dispositivo do prazo em dobro.

“Com efeito, a regra contida no artigo 191 do CPC/73 tem razão de ser na maior dificuldade que os procuradores dos litisconsortes encontram em cumprir os prazos processuais e, principalmente, em consultar os autos do processo para a elaboração da necessária defesa”, afirmou.

No caso analisado, o acórdão do tribunal de origem foi publicado no dia 21 de maio. Segundo o ministro, o prazo de 15 dias para interposição do recurso especial se iniciou em 22 de maio e terminou em 5 de junho. O recurso especial foi protocolado somente no dia 24 de junho, sendo, portanto, intempestivo.

Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1694404
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
 

 

Notícias

Trabalho doméstico por até 3 vezes por semana não gera vínculo

Terça, 18 Março 2014 17:21 Trabalho doméstico por até 3 vezes por semana não gera vínculo Consultor Juridico Para: CBN Foz Cuidadora que trabalha duas ou três vezes por semana não possui vínculo empregatício por falta de habitualidade. Esse foi o entendimento aplicado pelo Tribunal Regional do...

TRF4 - Família pode ter dois imóveis impenhoráveis

TRF4 - Família pode ter dois imóveis impenhoráveis  O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, em julgamento realizado na última semana, a impenhorabilidade de dois imóveis de um executado de Novo Hamburgo (RS) por considerar que os dois bens são residência da família. A decisão...

Excluir sobrenome do pai biológico não afeta filiação

Excluir sobrenome do pai biológico não afeta filiação Por Marcelo Pinto Uma das expressões concretas do princípio da dignidade da pessoa humana é o direito ao nome. Nesse sentido, caso o sobrenome não corresponda à realidade familiar da pessoa, ela pode alterá-lo sem que isso afete seu vínculo como...

Ausência de requisitos formais não invalida nota promissória

14/03/2014 - 10h58 DECISÃO Ausência de requisitos formais não invalida nota promissória Nos casos em que não conste da nota promissória o lugar de emissão e pagamento, a solução deve ser dada em conformidade com o artigo 76 da Lei Uniforme de Genebra (LUG). A decisão é da Quarta Turma do Superior...

TJ-GO: Garoto que tem nome do pai poderá acrescentar sobrenome materno

TJ-GO: Garoto que tem nome do pai poderá acrescentar sobrenome materno Sexta, 14 Março 2014 10:34  O juiz Hugo Gutemberg P. de Oliveira (foto), da comarca de Goiandira, concedeu direito a um garoto para que seja acrescentado em seus registros o sobrenome "Garcia", de sua mãe. Ele foi...