Rede Solidária Anjos do Amanhã

12/07/2010 - 22h15

Cartilhas orientam quem precisa da Vara da Infância

Para dar orientações sobre o seu trabalho, a 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal lançou recentemente oito cartilhas com informações importantes ao público, como as formas de violações aos direitos infanto-juvenis; as medidas de proteção; procedimentos práticos e jurídicos sobre o acolhimento de crianças e adolescentes em instituições; medidas socioeducativas aplicadas aos adolescentes em conflito com a lei; esclarecimentos sobre adoção, guarda e tutela; e projetos como a Rede Solidária Anjos do Amanhã.

Uma delas mostra o que fazer quando a criança e o adolescente enfrentam "situação de risco", como abandono, negligência, conflitos familiares, alcoolismo, drogação, além de todas as formas de violência (física, sexual e psicológica).

Conheça alguns conceitos e procedimentos a serem seguidos.

Violência física - Quando houver uso deliberado de força física ou do poder da autoridade no relacionamento com criança ou adolescente por qualquer pessoa que exerça uma relação de superioridade, causando-lhe sofrimento físico. Essa relação de força baseia-se no poder disciplinador do adulto e na desigualdade entre ele e a criança.

Violência sexual - É todo ato, jogo ou relação sexual, de natureza erótica, destinado a buscar o prazer sensual (mesmo que não haja contato ou emprego da força física), heterossexual ou homossexual, tendo como finalidade estimular sexualmente a criança ou o adolescente, ou utilizá-lo para obter estimulação sexual para si ou outra pessoa.

Violência psicológica - É a interferência negativa do adulto sobre a criança conforme padrão de comportamento destrutivo. Costuma apresentar-se associada a outros tipos de violência.

Negligência - Corresponde aos atos de omissão com efeitos negativos que representam falha no desempenho dos deveres do adulto, incluindo os de supervisão, alimentação e proteção.

Onde denunciar - Ao Conselho Tutelar mais próximo da moradia da criança ou do adolescente quando houver abandono material, conflitos familiares, violência psicológica e negligência. A denúncia deve ser encaminhada à Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente nos casos de violências física e sexual.

Quando procurar - A Vara da Infância e da Juventude poderá ser acionada em todos esses casos, desde que os órgãos primários não tenham obtido sucesso nas suas intervenções, e nos casos que dependam de atendimento específico (aplicação de medidas protetivas, advertência, afastamento do agressor da moradia comum como medida cautelar, perda da guarda, destituição da tutela, suspensão ou destituição do pátrio poder).

Como proceder - Se o agressor é integrante da família (reside no mesmo local ou tem laço consanguíneo ou de afinidade com a vítima), com acesso à criança ou adolescente.

Como proceder - Se o agressor não é integrante da família (não reside no mesmo local, não tem laço consanguíneo ou de afinidade com a vítima) e a criança ou o adolescente pode ser protegido.

Veja infográfico

Saiba mais

Cintia Sasse / Jornal do Senado

Notícias

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação?

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação? Adriana Ventura Maia Supremo decide que bens no Brasil exigem inventário nacional, mesmo com testamento estrangeiro, reforçando a soberania e a segurança jurídica sucessória. quinta-feira, 9 de abril de 2026 Atualizado em...