Reforma do CDC tem ajuda de entidades do meio Jurídico

Extraído de Allan Helber
CONJUR

Reforma do CDC tem ajuda de entidades do meio Jurídico

21/03/2011

 

Uma comissão de especialistas em direito e política vai ajudar o Ministério da Justiça a analisar o impacto de propostas normativas relacionadas à proteção e à defesa do consumidor. O anúncio de reforma da lei consumerista foi feito nesta sexta-feira (18/3) pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do órgão e vai contar com o apoio de diversas entidades que atuam na área.


O Código de Defesa do Consumidor completou duas décadas de vigência neste mês. No início do ano, o Senado Federal instalou uma comissão de juristas – alguns deles com atuação na elaboração do primeiro texto – que pretende, sobretudo, revisar pontos que tratam do supernedividamento e incluir menções ao comércio eletrônico.


Uma das entidades que vai pensar a nova legislação é o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor. Marilena Lazzarini, membro do Conselho Diretor do Idec e integrante da comissão explica que "todos os integrantes da comissão do Senado têm por mandamento maior preservar os direitos do consumidor, mas o processo que será detonado no Congresso estará sujeito a lobbies pesados de setores que podem fazer retroceder o CDC”.

 

Mais importante do que alterar o CDC, explica Marilena, é aprimorar o que já existe e deu certo.


A comissão especial é formada por Antonio Caldas Brito (Diretor Presidente do Procon/ES), Cristiana Meneses Santos, (Superintendente do Procon/BA), Gisela Simona Viana de Souza (Superintendente do Procon/ MT), José Augusto Peres Filho (Promotor de Justiça no Rio Grande do Norte e Presidente da Associação do Ministério Público de Defesa do Consumidor - MPCON), Marcella Oliboni (Defensora Pública do Rio de Janeiro e Presidente do Fórum Nacional dos Defensores Públicos), Marcelo Gomes Sodré (Procurador do Estado de São Paulo e Professor de Direito da PUC/SP), Marilena Lazzarini (membro do Conselho Diretor do IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Paulo Arthur Lencione Góes (Diretor Executivo do Procon/SP), Ricardo Morishita Wada (Profess or de Direito da Fundação Getúlio Vargas) e Valquíria Oliveira Quixadá Nunes (Procuradora Regional da República).

 

Fonte: Site CONJUR
 

 

Notícias

Ministério Público e Defensoria podem atuar juntos na defesa de incapaz

13/11/2013 - 08h58 DECISÃO Ministério Público e Defensoria podem atuar juntos na defesa de incapaz A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que admitiu a nomeação da Defensoria Pública como curadora especial de incapaz. O...

Justiça invalida negócio entre pai moribundo e filhos em fraude à execução

Justiça invalida negócio entre pai moribundo e filhos em fraude à execução  Quarta, 13 Novembro 2013 09:41  A 1ª Câmara de Direito Civil negou o recurso de herdeiros contra sentença que invalidou a venda de bens realizada pelo pai, então moribundo, à própria família, por prejudicar os...

Regime de bens

12 novembro 2013 Se não houver casamento, pacto antenupcial é nulo Por Livia Scocuglia O pacto antenupcial é nulo se não for feito por escritura pública e ineficaz se não lhe seguir o casamento. Assim determina o artigo 1.653 do Código Civil que foi seguido pela Justiça de São Paulo ao decidir uma...

Juiz pode bloquear verbas públicas para garantir fornecimento de remédio

12/11/2013 - 07h29 RECURSO REPETITIVO Juiz pode bloquear verbas públicas para garantir fornecimento de remédio a pessoa necessitada O juiz pode determinar o bloqueio de bens necessários para o fornecimento de medicamentos segundo o seu prudente arbítrio e desde que com adequada fundamentação. A...