Reforma do CDC tem ajuda de entidades do meio Jurídico

Extraído de Allan Helber
CONJUR

Reforma do CDC tem ajuda de entidades do meio Jurídico

21/03/2011

 

Uma comissão de especialistas em direito e política vai ajudar o Ministério da Justiça a analisar o impacto de propostas normativas relacionadas à proteção e à defesa do consumidor. O anúncio de reforma da lei consumerista foi feito nesta sexta-feira (18/3) pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do órgão e vai contar com o apoio de diversas entidades que atuam na área.


O Código de Defesa do Consumidor completou duas décadas de vigência neste mês. No início do ano, o Senado Federal instalou uma comissão de juristas – alguns deles com atuação na elaboração do primeiro texto – que pretende, sobretudo, revisar pontos que tratam do supernedividamento e incluir menções ao comércio eletrônico.


Uma das entidades que vai pensar a nova legislação é o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor. Marilena Lazzarini, membro do Conselho Diretor do Idec e integrante da comissão explica que "todos os integrantes da comissão do Senado têm por mandamento maior preservar os direitos do consumidor, mas o processo que será detonado no Congresso estará sujeito a lobbies pesados de setores que podem fazer retroceder o CDC”.

 

Mais importante do que alterar o CDC, explica Marilena, é aprimorar o que já existe e deu certo.


A comissão especial é formada por Antonio Caldas Brito (Diretor Presidente do Procon/ES), Cristiana Meneses Santos, (Superintendente do Procon/BA), Gisela Simona Viana de Souza (Superintendente do Procon/ MT), José Augusto Peres Filho (Promotor de Justiça no Rio Grande do Norte e Presidente da Associação do Ministério Público de Defesa do Consumidor - MPCON), Marcella Oliboni (Defensora Pública do Rio de Janeiro e Presidente do Fórum Nacional dos Defensores Públicos), Marcelo Gomes Sodré (Procurador do Estado de São Paulo e Professor de Direito da PUC/SP), Marilena Lazzarini (membro do Conselho Diretor do IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Paulo Arthur Lencione Góes (Diretor Executivo do Procon/SP), Ricardo Morishita Wada (Profess or de Direito da Fundação Getúlio Vargas) e Valquíria Oliveira Quixadá Nunes (Procuradora Regional da República).

 

Fonte: Site CONJUR
 

 

Notícias

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....