Reforma do Código

Parágrafo sobre desistência de recurso do novo CPC gera incômodo

9 de novembro de 2014, 7h21
Por Thiago Carlos de Souza Brito

Após as discussões nas duas casas do poder Legislativo, o novo Código de Processo Civil aproxima-se da sua aprovação no Senado Federal. Após, para a conclusão de sua análise, restará, tão somente, a sanção presidencial. Durante a relativamente breve tramitação do projeto de lei, diversas modificações, fruto das sugestões dos processualistas de todo o Brasil, ajudaram a moldar a faceta atual do projeto do novo código.

www.conjur.com.br

Notícias

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ 13/05/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 14/05/2026 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, por unanimidade, que a existência de quinhões...

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1 Publicado em: 25/05/2026 A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma...