Reforma do CP: comissão aprova benefícios para devedores do fisco e da previdência

25/05/2012 - 00h08
INSTITUCIONAL


Reforma do CP: comissão aprova benefícios para devedores do fisco e da previdência

Em votação apertada após debate acalorado, a comissão de juristas que prepara o anteprojeto para o novo Código Penal aprovou na noite desta quinta-feira (24) proposta que altera significativamente o tratamento penal dos crimes contra a ordem tributária e previdência social. Uma delas traz a possibilidade de suspensão do processo, em qualquer fase, caso o devedor apresente em juízo caução que assegure a futura quitação.

Noutra hipótese, a pretensão punitiva do estado e a prescrição ficariam suspensas se, antes do recebimento da denúncia, for celebrado e estiver sendo cumprido acordo de parcelamento. Em caso de seu cumprimento integral, a punibilidade é extinta, de acordo com a proposta.

A comissão incorporou algumas práticas fruto da jurisprudência sobre o tema. O pagamento dos valores dos tributos, contribuições sociais e previdenciárias, inclusive acessórios, extingue a punibilidade se efetuado até o recebimento da denúncia, assim considerado o momento posterior à resposta preliminar do acusado. Se posterior, reduz a pena de um sexto a metade.

A proposta aprovada encampa a jurisprudência também quanto ao momento da consumação. De acordo com o texto, “os crimes de fraude fiscal ou previdenciária não se tipificam antes do lançamento definitivo do tributo ou contribuição social, data da qual começará a correr o prazo de prescrição”.

A proposta aprovada ainda estabelece que o uso de documento falso (crime de falso) será absorvido pela fraude fiscal ou previdenciária, quando este se exaure sem mais potencialidade lesiva. Além disso, determina que não haja crime se o valor correspondente à lesão for inferior àquele usado pela Fazenda Pública para a execução fiscal. Atualmente, no entender da administração, débitos de até R$ 20 mil não justificam o processamento da cobrança.

Por maioria

Dos 15 juristas que compõem a comissão, nove estavam presentes no momento da votação – cinco votaram pela criação dos benefícios aos devedores; quatro votaram contra. O relator do anteprojeto, procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, lamentou a proposta aprovada. Para ele, significa o fim dos crimes tributários no Brasil. “Criamos o mais fantástico acervo de benefícios que um réu pode receber. Aceitamos um direito penal cobrador de tributos. Estendemos à fraude um tapete vermelho, como se a condição de devedor fosse algo vantajoso”, protestou.

O relator explicou que, caso a proposta seja aceita pelo Congresso Nacional quando os parlamentares apreciarem o texto do novo Código Penal, cria-se o paradoxo de tratar diferentemente quem comete o mesmo crime. “Aquele que tem dinheiro para prestar a caução, tem o processo suspenso; aquele que não tem, pode ser condenado”.

O texto aprovado afirma que a configuração do crime também dependerá da ocorrência de fraude. Para o crime de fraude fiscal ou previdenciária, a pena aprovada foi de dois a cinco anos. A conduta caracteriza-se por “obter para si ou para terceiro, vantagem ilícita consistente na redução ou supressão de valor de tributo, contribuição social ou previdenciária, inclusive acessórios”. A comissão considera fraude, por exemplo, deixar de repassar, no prazo devido, valores de tributo, contribuição social ou previdenciária, que devam ser recolhidos aos cofres públicos por disposição legal ou convencional.

Descaminho

Durante a tarde, os juristas também aprovaram a redação do crime de descaminho (introduzir mercadoria no país, ou sua saída, sem o pagamento dos tributos ou contribuições devidos), com pena de um a três anos. Aproveitar-se, de qualquer modo, destas mercadorias descaminhadas no exercício de atividade comercial ou industrial, ainda que irregular ou informal, terá pena de dois a quatro anos.

Na mesma linha do que foi aprovado sobre as fraudes ao fisco e à previdência, a proposta aplica ao descaminho toda a disciplina de extinção de punibilidade, de tipicidade e de insignificância referente aos crimes tributários.

Crimes econômicos

A comissão trouxe para o texto do novo código algumas condutas previstas na Lei 8.137 (revogando seus artigos 5º e 6º) e incorporando Lei 12.529, que recém entrou em vigor. “Depois de todo o debate que houve, não teria sentido criminalizar condutas que já foram retiradas pela lei”, explicou o advogado Marcelo Leal, autor da proposta.

A formação de cartel ficou definida como “abusar do poder econômico, dominando o mercado, eliminando total ou parcialmente a concorrência mediante qualquer forma de ajuste ou acordo de empresa”. A pena será de dois a cinco anos e multa. A comissão aprovou a incorporação ao novo código de alguns dispositivos que tratam de concorrência desleal.

Telecomunicações

Ainda houve a aprovação da redação sobre os crimes de telecomunicações. Entre eles, “exercer, desenvolver, ou utilizar clandestinamente atividade de telecomunicação ou instalar qualquer aparelho para tanto”. A pena será de um a três anos. O texto ainda favorece a situação de rádios comunitárias e prevê o agravamento da pena quando o sinal clandestino interfere na operação de aeroportos.

A comissão, presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp, volta a se reunir na sexta-feira (25), a partir das 9h, para apreciar propostas de alteração relativas aos crimes ambientais, patrimoniais, hediondos, militares. Ainda estão na pauta crime de intolerância, de responsabilidade e da Lei 7.805/89 (lavra de minerais), além do tema prescrição.


Superior Tribunal de Justiça (STJ)

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