Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Rafael Adelor Cabreira
28 de julho de 2025, 9h21

Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte, inclusive.

Leia em Consultor Jurídico

_________________________________________________

 

                                                                                                                       

                 

Notícias

Se um dia você não puder mais decidir, já pensou em quem decide por você?

Se um dia você não puder mais decidir, já pensou em quem decide por você? Cristine Soares segunda-feira, 24 de agosto de 2026 Atualizado em 21 de agosto de 2026 11:57 Não dispomos de pouco tempo, mas desperdiçamos muito. (Sêneca) Você já viu isso acontecer. Um pai que não reconhece mais os...