Regime de bens

12
novembro
2013

Se não houver casamento, pacto antenupcial é nulo

Por Livia Scocuglia

O pacto antenupcial é nulo se não for feito por escritura pública e ineficaz se não lhe seguir o casamento. Assim determina o artigo 1.653 do Código Civil que foi seguido pela Justiça de São Paulo ao decidir uma ação em que uma mulher pedia o reconhecimento da união estável após a morte de seu companheiro. 

 

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