Regime penal

 

Prisão domiciliar cresce com monitoramento eletrônico

Por Adeildo Nunes
 

Quem pela primeira vez na história legislativa brasileira tratou da prisão domiciliar, com efeito, foi a Lei de Execução Penal de 1984. Ainda hoje vigente, a LEP possibilitou a sua fixação, pelo juiz de Execução, exclusivamente à pessoa já condenada e que esteja cumprindo pena em regime aberto, desde que maior de 70 anos de idade ou acometida de doença grave, estendendo o benefício à condenada em fase de gestação ou que comprove a condição de mãe de filho menor, que apresente doença mental ou deficiência física.

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Uso de identidade falsa não encontra amparo na garantia de permanecer calado

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