Registro de atos de empresários e de sociedade empresária

 

03/01/2011 16:50
 

Projeto consolida legislação sobre atividade comercial

 

 

Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 7751/10, do Senado, consolida a legislação federal sobre registro de atos de empresários e de sociedade empresária. A ideia, explica seu autor, senador Adelmir Santana (DEM-DF), é facilitar a consulta, pelos cidadãos e pelos profissionais da área, das regras que tratam da abertura e fechamento de empresas.

A principal norma sobre a abertura e fechamento de empresas é a Lei 8.934/94, que trata do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins. Foi editada antes da aprovação do Código Civil de 2002, que adotou a teoria da empresa em substituição à teoria dos atos do comércio.

De acordo com a teoria da empresa, estão abrangidas pelo tratamento específico dado aos comerciantes todas as atividades empresariais, o que compreende as empresas prestadoras de serviços e as dedicadas às atividades industriais, além das empresas agrárias, desde que optem pela sua inscrição no registro de empresas.

Recuperação e falência
O projeto propõe a atualização dos termos utilizados na lei e na denominação dos órgãos envolvidos no procedimento de abertura e fechamento de empresas. O Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins passa a ser chamado de Registro Público de Empresas, já utilizada pela lei especial que trata da recuperação e falência de empresas (Lei 11.101/05).

O Departamento Nacional de Registro do Comércio, órgão integrante da estrutura do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), responsável pela coordenação nacional dos órgãos executores do registro de empresas, passa a se chamar Departamento Nacional de Registro de Empresas. As juntas comerciais, órgãos estaduais diretamente responsáveis por dinamizar os serviços junto aos empresários, passam a ser chamadas de juntas empresariais.

A firma mercantil individual e a sociedade mercantil passam a ser chamadas de empresário e sociedade empresária, respectivamente. Os agentes auxiliares do comércio (leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes comerciais, trapicheiros e administradores de armazéns-gerais) passam a ser chamados de agentes auxiliares da empresa.

Simplificação
Integra o projeto a Lei 11.598/07, que estabelece diretrizes e procedimentos para a simplificação e integração do processo de registro e a legalização de empresários e de pessoas jurídicas, bem como cria a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

O objetivo da Redesim é diminuir o tempo e o custo da abertura e fechamento de empresas no País. Cerca de 280 mil empresas foram abertas no Brasil, de julho a dezembro de 2007, de acordo com dados do MDIC. A média nacional de tempo gasto para abertura de empresas no período foi de 21 dias. O custo para abertura de uma empresa no Brasil é, em média, de R$ 345.

A Redesim será administrada por um Comitê Gestor presidido pelo ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. A finalidade é propor ações e normas aos seus integrantes. A participação é obrigatória para os órgãos federais e voluntária, por adesão mediante consórcio, para os demais órgãos, autoridades e entidades não federais.

Tramitação
A proposta tramita em regime especial e será analisada pelo Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive no mérito). Depois, será votada pelo Plenário.

 

Reportagem - Vania Alves
Edição - Newton Araújo - Agência Câmara

Notícias

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...