Registro do contrato de aluguel garante direitos do locatário

Registro do contrato de aluguel em cartório de imóveis garante direitos do locatário

14 de julho de 2017

A moradia de aluguel é uma realidade presente na vida de muitos brasileiros. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 17,4% da população vive em imóveis alugados. Diante desse cenário, é necessário prestar atenção na importância do registro do contrato de aluguel em cartório, pois esse ato resguarda o locatário em diversas questões. Entre elas, estão a regularidade das cobranças, preferência na compra do imóvel e até mesmo a vigência do contrato no caso de venda a terceiros.

O registro ainda não é realizado pela maioria das pessoas que alugam imóveis por falta de orientação adequada. Porém, conforme explica a diretora da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), Patrícia Ferraz, o registro de imóveis garante ao locatário a possibilidade concreta de exercer os seus direitos, conforme previsto na lei de locação. "Muitas vezes o locatário realiza investimentos no imóvel, como reformas, compra e instalação de mobiliário específico, além de outros tipos de adequação e mudança. Todos esses gastos são dispendiosos e os direitos de preferência de vigência permitem que o locatário não sofra prejuízos que não tenha calculado."

No caso de venda do imóvel alugado, por exemplo, para que o locatário exerça seu direito de preferência é necessário que ele registre o contrato até 30 dias antes da venda. Assim, se ele não for informado pelo locador da existência de negociações sobre o imóvel, ele não fará o registro no momento oportuno e não terá como exercer o seu direito de preferência. Por isso, o correto é garantir a preferência com o registro do contrato logo após a sua assinatura.

"Com o registro do contrato de locação, a venda pode ser até anulada se não houver o cumprimento da regra de preferência. O proprietário tem o dever de informar o locatário da negociação, para que ele tenha a oportunidade de, pagando o mesmo preço e nas mesmas condições oferecidas pelo terceiro interessado, comprar o imóvel para si", esclarece Patrícia.

Ainda é possível que o locatário realize o registro do direito de vigência, que garante o cumprimento do prazo estipulado no contrato mesmo em caso de venda do imóvel a terceiro. Para o exercício desse direito contra o novo proprietário é fundamental que qualquer interessado no imóvel tenha ciência inequívoca da existência do contrato e da estipulação da cláusula de vigência, o que só é possível provar com o registro do contrato de locação. Este registro deve ser feito no cartório de registro de imóveis, onde o imóvel se situa.

Em uma realidade em que 32% dos brasileiros que vivem em moradias alugadas e comprometem ao menos 30% de sua renda total (segundo o IBGE) com aluguel, a segurança que o registro proporciona é economicamente relevante para qualquer locatário.

Fonte: Folha Blu
Extraído de Cori-MG

Notícias

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...