Registro do contrato de aluguel garante direitos do locatário

Registro do contrato de aluguel em cartório de imóveis garante direitos do locatário

14 de julho de 2017

A moradia de aluguel é uma realidade presente na vida de muitos brasileiros. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 17,4% da população vive em imóveis alugados. Diante desse cenário, é necessário prestar atenção na importância do registro do contrato de aluguel em cartório, pois esse ato resguarda o locatário em diversas questões. Entre elas, estão a regularidade das cobranças, preferência na compra do imóvel e até mesmo a vigência do contrato no caso de venda a terceiros.

O registro ainda não é realizado pela maioria das pessoas que alugam imóveis por falta de orientação adequada. Porém, conforme explica a diretora da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), Patrícia Ferraz, o registro de imóveis garante ao locatário a possibilidade concreta de exercer os seus direitos, conforme previsto na lei de locação. "Muitas vezes o locatário realiza investimentos no imóvel, como reformas, compra e instalação de mobiliário específico, além de outros tipos de adequação e mudança. Todos esses gastos são dispendiosos e os direitos de preferência de vigência permitem que o locatário não sofra prejuízos que não tenha calculado."

No caso de venda do imóvel alugado, por exemplo, para que o locatário exerça seu direito de preferência é necessário que ele registre o contrato até 30 dias antes da venda. Assim, se ele não for informado pelo locador da existência de negociações sobre o imóvel, ele não fará o registro no momento oportuno e não terá como exercer o seu direito de preferência. Por isso, o correto é garantir a preferência com o registro do contrato logo após a sua assinatura.

"Com o registro do contrato de locação, a venda pode ser até anulada se não houver o cumprimento da regra de preferência. O proprietário tem o dever de informar o locatário da negociação, para que ele tenha a oportunidade de, pagando o mesmo preço e nas mesmas condições oferecidas pelo terceiro interessado, comprar o imóvel para si", esclarece Patrícia.

Ainda é possível que o locatário realize o registro do direito de vigência, que garante o cumprimento do prazo estipulado no contrato mesmo em caso de venda do imóvel a terceiro. Para o exercício desse direito contra o novo proprietário é fundamental que qualquer interessado no imóvel tenha ciência inequívoca da existência do contrato e da estipulação da cláusula de vigência, o que só é possível provar com o registro do contrato de locação. Este registro deve ser feito no cartório de registro de imóveis, onde o imóvel se situa.

Em uma realidade em que 32% dos brasileiros que vivem em moradias alugadas e comprometem ao menos 30% de sua renda total (segundo o IBGE) com aluguel, a segurança que o registro proporciona é economicamente relevante para qualquer locatário.

Fonte: Folha Blu
Extraído de Cori-MG

Notícias

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...