Registros profissionais poderão ser solicitados pela internet

Registros profissionais poderão ser solicitados pela internet

22/04/2013 - 13h37
Nacional
Da Agência Brasil

Brasília – Os trabalhadores das 14 categorias que dependem de registro para exercer a profissão poderão solicitá-lo via internet, a partir da próxima segunda-feira (29). Atualmente, a concessão do registro, feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), só pode ser feita mediante a apresentação do profissional nas superintendências do trabalho, com a documentação exigida. Para retirar o registro, a superintendência estabelece um prazo, sem que o profissional possa acompanhar o processo.

O novo sistema vai estar disponível na segunda-feira para os seguintes estados: Acre, Alagoas, Amazônia, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.

Bahia, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul serão os próximos estados a ser incluídos no novo sistema. No Distrito Federal, onde foram feitos os testes para a informatização, os registros online já podem ser feitos desde novembro do ano passado.

“O sistema vai facilitar a vida dos trabalhadores e em breve pretendemos tê-lo implantado em todo o país”, disse, em nota, o ministro do Trabalho, Manoel Dias.

Por meio do Sistema Informatizado de Registro Profissional (Sirpweb), o trabalhador tem de informar, via internet, dados pessoais e relativos ao registro pretendido. Em seguida, será gerado um número de solicitação, discriminando a documentação que deverá ser protocolada na superintendência do Trabalho mais próxima do requerente. A partir de então, todo processo poderá ser acompanhado pela internet.

O registro profissional é um cadastro obrigatório a todos os trabalhadores que exercem atividades regulamentadas por legislação própria, entre os quais publicitários, jornalistas, artistas, radialistas, secretários e sociólogos.

 

Edição: Denise Griesinger

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir as matérias é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil

Agência Brasil
 

Notícias

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens Pedro Linhares Della Nina O STJ, em 21/11/23, enfrentou questão jurídica sobre a percepção dos proventos (art. 1.659, VI, do Código Civil) ser ato particular do cônjuge. Porém, quando percebido, a remuneração integra a meação de...

Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais

SERES COISIFICADOS Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais José Higídio 26 de março de 2024, 8h51 De acordo com a proposta da relatoria-geral, “os animais, objetos de direito, são seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria, em virtude da sua...