Regra que impede curso de prazo decadencial contra incapazes não pode ser estendida a terceiros

DECISÃO
15/08/2017 10:22

Regra que impede curso de prazo decadencial contra incapazes não pode ser estendida a terceiros

A causa impeditiva de prescrição ou decadência em favor dos incapazes, prevista no artigo 169, I, do Código Civil de 1916 e no artigo 198, I, do CC/2002 não pode ser estendida para beneficiar terceiros, mesmo que aqueles sejam interessados na demanda.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso para julgar improcedente, com base na decadência, um pedido de anulação de venda de imóvel ajuizado 15 anos após a celebração do negócio. Em primeira e segunda instância, o pedido foi acolhido com a justificativa de que, na época da propositura da ação, os filhos de um dos contratantes eram parte interessada na anulação e, por serem ainda incapazes, estavam protegidos pela não fluência do prazo de decadência.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso no STJ, afirmou que a causa impeditiva de prescrição ou decadência em favor dos incapazes não pode ser aproveitada por terceiros. O intuito da proteção, segundo a magistrada, é a tutela dos direitos do menor incapaz, não alcançando terceiros inclusive nos casos em que há um direito em comum.

Proteção exclusiva

“Não cabe ao intérprete ampliar o seu espectro de incidência, a fim de abarcar terceiros a quem a lei não visou proteger. Em outras palavras, a suspensão do prazo prescricional ou decadencial prevista no artigo 169, I, do CC/16 aproveita exclusivamente ao absolutamente incapaz”, disse a ministra.

No caso analisado, o sócio de uma empresa buscou anular a venda de terreno feita pelo outro sócio a sua mulher, alegando simulação. O juízo de primeira instância julgou procedente a demanda, deixando de aplicar o prazo decadencial de quatro anos previsto no artigo 178, parágrafo 9º, do CC/16. O entendimento foi mantido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).

Segundo o acórdão recorrido, os filhos eram beneficiários da anulação, já que parcela do patrimônio retornaria ao pai, e após liquidação seria partilhado novamente. Dessa forma, foi considerada a causa impeditiva da decadência, viabilizando a anulação da venda 15 anos após o negócio.

A não extensão da causa impeditiva de prescrição ou decadência a terceiros, segundo Nancy Andrighi, não significa prejuízo para os filhos menores de idade, já que estes podem pleitear a anulação do negócio quando forem capazes.

A ministra lembrou que a não fluência do prazo prescricional devido a causas suspensivas ou impeditivas só é admitida para resguardar interesses superiores à própria segurança jurídica, como a proteção de incapazes ou de indivíduos que estejam a serviço do país, por exemplo.

Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1670364
Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...