Regra que vincula imóvel no Cafir ao Sistema Nacional de Cadastro Rural é alterada

Regra que vincula imóvel no Cafir ao Sistema Nacional de Cadastro Rural é alterada

A Receita Federal elimina uma hipótese de vinculação de um imóvel no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) a mais de um imóvel cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR)
 
Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.807, de 2018, modificando procedimentos para atualização cadastral no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir). A nova norma altera a Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.581, de 17 de agosto de 2015.

O procedimento de vinculação entre o Código de Imóvel no SNCR e o Número do Imóvel na Receita Federal (Nirf) no Cafir é realizado, em regra, de forma que um único Código de Imóvel seja vinculado a um único Nirf. Exceções a essa regra, em casos especiais, estão previstas nos artigos 6º e 7º da IN Conjunta RFB/Incra nº 1.581, de 2015.

A nova norma elimina a hipóteses de exceção que estava prevista no art. 7º da IN Conjunta, restando, para o caso de vinculação de mais de um Código de Imóvel no SNCR a um único Nirf, apenas a hipótese de descontinuidade provocada por perda de destinação em alguma parcela componente do imóvel rural.

A vinculação de um imóvel no Cafir a mais de um imóvel cadastrado no SNCR será admitida quando ficar comprovado que a perda de destinação rural de alguma parcela componente do imóvel rural cadastrado no Cafir tenha provocado sua descontinuidade, resultando em mais de um imóvel cadastrado no SNCR.

Portanto, foram revogados os incisos I e II do caput do art. 7º da Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.581, de 17 de agosto de 2015.

Data: 25/05/2018 - 09:58:03   Fonte: RFB

Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Imóvel em praia não escapa de penhora

Exclusivo para o verão, imóvel em praia nobre da Ilha não escapa de penhora Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 5 dias atrás Um amplo e luxuoso apartamento, localizado em conceituado balneário ao Norte da Ilha de Santa Catarina, frequentado por seus proprietários tão somente...

Liberdade musical

15 dezembro 2013 Ordem dos Músicos não pode exigir inscrição de músicos Por Jomar Martins A profissão de músico não está entre aquelas cuja incapacidade técnica possa acarretar prejuízo a direito alheio, tampouco naquelas cujo exercício diga diretamente com a liberdade, saúde ou segurança do...

Juiz pode identificar o verdadeiro credor na própria ação consignatória

16/12/2013 - 09h49 DECISÃO Juiz pode identificar o verdadeiro credor na própria ação consignatória A identificação do efetivo credor da dívida pode ser decidida em ação consignatória, não sendo necessária a abertura de procedimento ordinário comum – previsto pelo artigo 898 do Código de Processo...