Regras especiais

 

Empresário não pode descartar risco de trespasse

Por Fábio Tokars
www.conjur.com.br

 

Quando um empresário cria uma unidade produtiva (seja ela uma loja, uma planta industrial, um centro de logística ou outra forma qualquer) surge, sob a ótica do direito, um estabelecimento empresarial. Este estabelecimento é um objeto de direito, uma universidade formada por elementos materiais e imateriais, e pode ser objeto de transferência. Como esta transferência está sujeita a regras especiais, a ela se dá o nome de trespasse.

Notícias

Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia

Opinião Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia Nassim Kassem Fares 27 de outubro de 2025, 19h35 O projeto e seu substitutivo, que estendeu a prorrogação para todos os imóveis rurais, tiveram como objetivo oferecer “uma solução legislativa viável, segura e proporcional...