Regulamentação do supersimples será publicada na segunda-feira

Regulamentação do supersimples será publicada na segunda-feira

Lei amplia serviços enquadrados no regime de tributação denominado Simples Nacional.

sexta-feira, 5 de setembro de 2014

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) informaram nesta quinta-feira, 04, que a primeira parte da regulamentação da LC 147/14, que amplia o supersimples para o setor de serviços, incluindo a advocacia, será publicada na próxima segunda-feira, 8. Uma segunda parte deve ser publicada até o fim do ano.

De acordo com representantes do CGSN, a regulamentação vai esclarecer pontos da lei e detalhar os procedimentos para as empresas aderirem ao regime, que reduz a carga tributária e simplifica o recolhimento.

As atividades incluídas pela legislação – medicina, odontologia, advocacia, despachante, corretagem, psicologia, publicidade, fisioterapia, e outros – poderão optar pelo Simples a partir de 1° de janeiro de 2015, e serão tributadas com alíquotas entre 16,93% e 22,45%.

Um dos benefícios é o fim da substituição tributária, desonerando as novas empresas optantes do mecanismo de recolhimento antecipado da alíquota cheia do ICMS, antes mesmo de vender ou usar o produto, regime que diminuía sua competitividade.

O limite de receita para exportações das empresas, que antes era só para mercadoria, valerá também para serviços.


Extraído de Migalhas

Notícias

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...

Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva

Vínculos afetivos Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva Magistrada destacou que a filiação não se limita ao vínculo biológico, ao homologar acordo que reconheceu relação construída por afeto e convivência ao longo de 24 anos. Da Redação quarta-feira, 1 de julho de...