Regulamentação do supersimples será publicada na segunda-feira

Regulamentação do supersimples será publicada na segunda-feira

Lei amplia serviços enquadrados no regime de tributação denominado Simples Nacional.

sexta-feira, 5 de setembro de 2014

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) informaram nesta quinta-feira, 04, que a primeira parte da regulamentação da LC 147/14, que amplia o supersimples para o setor de serviços, incluindo a advocacia, será publicada na próxima segunda-feira, 8. Uma segunda parte deve ser publicada até o fim do ano.

De acordo com representantes do CGSN, a regulamentação vai esclarecer pontos da lei e detalhar os procedimentos para as empresas aderirem ao regime, que reduz a carga tributária e simplifica o recolhimento.

As atividades incluídas pela legislação – medicina, odontologia, advocacia, despachante, corretagem, psicologia, publicidade, fisioterapia, e outros – poderão optar pelo Simples a partir de 1° de janeiro de 2015, e serão tributadas com alíquotas entre 16,93% e 22,45%.

Um dos benefícios é o fim da substituição tributária, desonerando as novas empresas optantes do mecanismo de recolhimento antecipado da alíquota cheia do ICMS, antes mesmo de vender ou usar o produto, regime que diminuía sua competitividade.

O limite de receita para exportações das empresas, que antes era só para mercadoria, valerá também para serviços.


Extraído de Migalhas

Notícias

Autorização digital não substitui cartório em viagens de menores

18.06.2026 | 16h19  Autorização digital não substitui cartório em viagens de menores Decisão do conselheiro Ulisses Rabaneda rejeita uso exclusivo da assinatura eletrônica do Gov.br DA REDAÇÃO Pais e responsáveis por crianças e adolescentes continuarão obrigados a reconhecer firma em cartório...