Relator afasta responsabilidade solidária de advogados em litigância de má-fé

06/05/2013 - 11h03
DECISÃO

Relator afasta responsabilidade solidária de advogados em litigância de má-fé


Em decisão monocrática, o ministro Luis Felipe Salomão excluiu a condenação solidária de advogados em litigância de má-fé. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) havia condenado não apenas a autora da ação, mas também seus procuradores, ao pagamento de multa por conduta processual ilícita. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou a decisão.

A discussão sobre responsabilidade solidária teve início em processo de indenização por danos morais e materiais. A autora do pedido, entretanto, não conseguiu comprovar a ocorrência do prejuízo alegado e, além disso, a ação foi considerada litigância de má-fé para obtenção de vantagem patrimonial sem nenhum respaldo em lei.

Responsabilidade solidária

Pela litigância de má-fé, a autora foi condenada ao pagamento de multa. Porém, no entender do TJMG, os advogados da parte condenada também deveriam responder pelo ilícito processual, uma vez que cabe ao advogado, não ao cliente, a definição de toda a estratégia e das condutas a serem tomadas no curso do processo.

Em decisão proferida pelo tribunal mineiro, os advogados da autora foram condenados solidariamente ao pagamento da multa.

Decisão reformada

Os advogados recorreram ao STJ. Com base na jurisprudência da Corte sobre o assunto, o ministro Luis Felipe Salomão, relator, deu provimento ao recurso em decisão monocrática, retirando a obrigação do pagamento de multa imposta aos advogados.

De acordo com o relator, a apuração da conduta do advogado e sua eventual responsabilização solidária devem ocorrer em ação própria, sendo vedado ao magistrado, nos autos do processo em que fora praticada a conduta de má-fé ou temerária, condenar o advogado.

No caso, a parte condenada terá o direito de regresso contra seu procurador. E uma vez provado, em ação própria, que o defensor foi o responsável pela deslealdade processual, caberá a ele arcar com o ônus sofrido pelo cliente.

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar

Doação entre parentes Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar Danilo Vital 23 de outubro de 2026, 14h13 O juízo estadual concluiu que houve fraude à execução e determinou o retorno do bem ao patrimônio do devedor. Apesar disso, reconheceu a impenhorabilidade do bem de...

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência Mário Luiz Delgado A aferição do excesso em liberalidades sucessivas envolve critérios que conciliem a autonomia do doador com a proteção dos herdeiros necessários. sexta-feira, 23 de outubro de 2026 Atualizado às 15:35 O CC (art....

Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora

Pedaço de chão Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora 21 de outubro de 2026, 07h52 Para o desembargador, a interpretação que melhor atende à garantia constitucional é a que permite a penhora apenas sobre a área excedente, com a preservação de um patrimônio produtivo...

Mais de 1 mil mineiros trocaram de nome por ano sem precisar ir à Justiça

NOVA IDENTIDADE Mais de 1 mil mineiros trocaram de nome por ano sem precisar ir à Justiça A legislação alterou um procedimento que, até então, dependia de autorização judicial e da apresentação de uma justificativa. Com a nova regra, pessoas maiores de 18 anos passaram a poder solicitar a mudança...

TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal

Impenhorabilidade TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal Colegiado reconheceu impenhorabilidade de 120 hectares explorados pela família e manteve possibilidade de penhora sobre a área excedente. Da Redação sábado, 17 de outubro de 2026 Atualizado em 16 de outubro de 2026...