Relatório final do novo CPC deve ser apresentado nesta quarta

22/04/2013 - 14h13

Relatório final do novo CPC deve ser apresentado na quarta

O relator-geral do novo Código de Processo Civil (PL – 8046/10), deputado Paulo Teixeira (PT-SP), deve apresentar nesta quarta-feira (24) a versão final do seu parecer à comissão especial que analisa a proposta. A apresentação estava prevista para a semana passada, mas foi adiada a pedido da Consultoria Legislativa, que estava terminando de revisar o parecer do relator.

O presidente da comissão especial, deputado Fabio Trad (PMDB-MS), adiantou alguns pontos do relatório. Com relação aos efeitos da apelação da sentença, por exemplo, o texto mantém a norma usada atualmente, segundo a qual a apelação impede, na maioria dos casos, a aplicação da decisão do juiz até que a segunda instância aprecie esse recurso.

Já o projeto original tem orientação contrária. Pela proposta, a sentença do juiz deverá ser executada, independentemente da apresentação de recurso. O efeito suspensivo não seria regra, mas poderia ser concedido pelo magistrado caso a caso.

 

A reunião será realizada no Plenário 11, às 14h30.

 

Da Redação/MO

Agência Câmara Notícias

 

Notícias

O direito à herança do cônjuge

O direito à herança do cônjuge Regina Beatriz Tavares da Silva e Maria Luiza de Moraes Barros Análise da sucessão do cônjuge no CC e na jurisprudência do STJ, nos regimes da separação legal e eletiva. sexta-feira, 18 de julho de 2025 Atualizado em 17 de julho de 2025 14:50 O TJ/SP, em acórdão...

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...