Relatórios parciais do CPC mantêm princípios de agilidade processual

Relatórios parciais do CPC mantêm princípios de agilidade processual

11-Mai-2012 

Os cinco relatórios parciais do projeto do novo Código de Processo Civil (CPC - PL 8046/10), apresentados na quarta-feira (9) à comissão especial que analisa a proposta, preservaram as medidas que buscam modernizar e acelerar a tramitação das ações cíveis. “A desburocratização, a simplificação na transmissão das ideias e a diminuição dos recursos foi sempre um guia em toda e qualquer intervenção que nós produzimos no texto”, disse o relator da parte geral, deputado Efraim Filho (DEM-PB).

Com a apresentação dos relatórios parciais, o relator-geral, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), deverá se reunir com os juristas que auxiliam a colegiado para consolidar o texto final. A expectativa do presidente da comissão, deputado Fabio Trad (PMDB-MS), é que o relatório seja votado no dia 8 de agosto. “Estamos convergindo para levar o novo CPC a Plenário ainda no segundo semestre”, comentou Trad.

Embora a essência do texto tenha sido mantida, os relatores parciais sugeriram diversas mudanças. Efraim Filho destacou a inclusão de normas gerais sobre o processo eletrônico, o incentivo à conciliação e mediação e a obrigatoriedade de julgamento em ordem cronológica. “Se pudesse escolher um artigo que pudesse valer a partir de amanhã seria a cultura da conciliação e mediação, para que o bom advogado não seja aquele que consegue protelar o processo pelo maior tempo, mas o que consiga resolver o processo de forma mais rápida”, afirmou.

É na parte geral que está uma das maiores inovações do texto, a criação do instituto de resolução de demandas repetitivas. Esse novo mecanismo quer aplicar uma só decisão a todas as ações que tratem de um mesmo tema, como é o caso de ações questionando o pagamento de assinatura básica de telefonia.

Se o novo CPC já estivesse em vigor, todas essas ações seriam congeladas até que a segunda instância definisse a decisão a ser aplicada. O objetivo é acelerar o processo e uniformizar as decisões, uma vez que hoje cada juiz de primeira instância tem liberdade de dar a decisão que quiser. Efraim informou que essa proposta foi aperfeiçoada no relatório.

"Embargo de gaveta"

Outro ponto em que o CPC inova é a exigência de que os processos sejam julgados na ordem cronológica em que foram apresentados. Efraim Filho ampliou a obrigatoriedade também para o Ministério Público. “Com isso, já se retira da prática um famoso recurso, o ‘embargo de gaveta’, em que o magistrado demora muito tempo com o processo para julgar”, explicou.

Além disso, o relatório parcial traz normas gerais para o processo eletrônico nos tribunais, princípios que serão aplicados em todo o Judiciário. O parlamentar ressaltou que o projeto original fazia várias menções a atos eletrônicos, mas não previa qualquer norma específica sobre o item. “Atualmente, o Imposto de Renda é feito de forma eletrônica para todos os brasileiros. Então, por que vamos ter medo de incluir essas normas para o Judiciário?”, questionou.

 

Fonte: Câmara

Extraído de AMAGIS

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