Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Mathias Menna Barreto Monclaro
7 de outubro de 2025, 7h01

Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em que o herdeiro desconhece a existência de determinados ativos.

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