Rescisão de aluguel não poder se condicionada a reparos no imóvel, decide TJSP

Rescisão de aluguel não poder se condicionada a reparos no imóvel, decide TJSP

17/03/2023

Recusa de recebimento de chaves não tem amparo legal.

A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da juíza Daniela Mie Murata, da 4ª Vara Cível de Piracicaba, determinando que a existência de eventuais pendências em imóvel alugado não impede a rescisão contratual e também não justifica a recusa dos proprietários em recebimento das chaves.

Trata-se de ação para a declaração de rescisão de contrato de aluguel e consignação das chaves do imóvel movida pelos inquilinos contra os proprietários que se recusaram a encerrar o contrato pela suposta necessidade de realização de reformas no local, sendo que o prazo locatício estava na fase de tempo indeterminado, com os autores realizando a notificação prévia de 30 dias. Os requerentes também cobravam o ressarcimento de despesas extraordinárias de obras realizadas no condomínio.

O relator do recurso, desembargador Flávio Abramovici, apontou em seu voto que os autores comprovaram todos os requisitos previstos na lei e que foi “descabida a recusa dos Requeridos ao recebimento das chaves, pois inexiste previsão legal de manutenção da relação contratual após o pedido de rescisão por parte do locatário”, fazendo com que o pedido de consignação das chaves seja legitimo. O julgador também destacou que “a eventual necessidade de realização de reparos no imóvel não altera o deslinde do feito, pois não é lícito ao locador exigir a permanência do vínculo locatício até a realização dos reparos no imóvel”. O magistrado considerou a data de encerramento do contrato o dia da consignação das chaves, sendo que não é cabível qualquer cobrança após o feito, além de considerar válida a restituição de valores cobrados a título do fundo de obras.

Também participaram da decisão os desembargadores Mourão Neto e Gilson Delgado Miranda. A decisão foi unânime.

 Apelação nº 1018506-17.2020.8.26.0451 (Extraído de Jusbrasil)

Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)

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