Rescisão de contrato de alienação fiduciária deve ser regida por legislação especial

Rescisão de contrato de alienação fiduciária deve ser regida por legislação especial

Ministro Moura Ribeiro, do STJ, afastou aplicação do CDC.

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

Ao julgar caso sobre rescisão contratual nos casos de compra e venda de imóvel com alienação fiduciária em garantia, o ministro Moura Ribeiro, da 3ª turma do STJ, reconheceu a aplicação da lei de alienação fiduciária, afastando a incidência do Código de Defesa do Consumidor.

A mulher ajuizou ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores pagos contra o banco e a incorporadora imobiliária, alegando não ter condições de manter o pagamento das prestações, que se tornaram excessivamente onerosas.

Em 1ª instância o pedido foi julgado improcedente. O TJ/SP deu parcial provimento ao apelo da cliente, entendendo que “admite-se a iniciativa da resilição pelo comprador que não reúne condições de honrar as obrigações contratuais”.

Assim, o TJ/SP, ao reformar parcialmente a sentença, aplicou as normas do CDC, reconhecendo o direito do adquirente à rescisão contratual com a restituição de 85% dos valores pagos.

O banco recorreu. No recurso especial, a instituição alegou, a par de dissídio jurisprudencial, violação dos artigos 26 e 27 da lei da alienação fiduciária - 9.514/97 . Sustentou necessidade de aplicação da lei especial, diante da existência de alienação fiduciária, alegou que não foi demonstrado qualquer ato ilícito por parte da incorporadora e apontou a inexistência de vícios no negócio jurídico entabulado entre as partes.

Para analisar o recurso, o ministro Moura Ribeiro, relator, reconheceu a aplicação da lei de alienação fiduciária ao caso, afastando a incidência do CDC. Em seu voto, o ministro explicou que o entendimento firmado pelo STJ se orienta no sentido de que “ a inadimplência do devedor, a consolidação da propriedade e a alienação do bem são regidas pela legislação especial (lei 9.514/97)”.

“Nessas condições, dou provimento ao recurso especial para, ao assentar a aplicação da lei 9.514/97 ao presente caso, determinar que a eventual devolução de valores pretendida pela parte recorrida seja realizada nos estritos limites das disposições do citado diploma legal.”

A advogada Luciana Damião Issa, do escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados, atuou em defesa do banco.

  • Processo: REsp 1.858.635

Veja a decisão.

Fonte: Migalhas

Notícias

Condição de franqueada não impede relação de emprego com franqueador

Condição de franqueada não impede relação de emprego com franqueador  2/6/2011 16:37 A 5a Turma do TRT-MG julgou desfavoravelmente o recurso de uma escola de línguas que não se conformou com o reconhecimento da relação de emprego com uma franqueada. É que os julgadores constataram que, embora...

Substabelecimento sem data não caracteriza irregularidade

Extraído de Direito Vivo Substabelecimento sem data não caracteriza irregularidade 3/6/2011 16:53 A Parmalat Brasil S.A. - Indústria de Alimentos conseguiu obter na sessão de ontem (2/6) da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho o reconhecimento...

ALTERAÇÃO PROCESSUAL

  Juiz das garantias do novo CPP é arbitrário Por Carlos Frederico Coelho Nogueira   A figura do “juiz das garantias” foi introduzida na redação final do Projeto de Lei 156/2009, aprovada pelo Senado, (Capítulo II do Título II do Livro I, artigos 14 a 17), e encaminhada no início deste...

Empregado público pode acumular salário e subsídio de vereador

Extraído de: Tribunal Superior do Trabalho - 1 minuto atrás Empregado público pode acumular salário e subsídio de vereador Ao rejeitar recurso de revista da Caixa Econômica Federal, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a possibilidade de uma bancária continuar recebendo,...

Por uma Justiça eficiente

  PEC dos Recursos aumenta a segurança jurídica Por Cezar Peluso   Minha proposta de emenda constitucional conhecida como PEC dos Recursos ataca frontalmente dois dos mais graves, se não os dois mais graves problemas do sistema judicial brasileiro: a lentidão dos processos e a...