Resolução regulamenta o processo eletrônico no TRT-MG

Extraído de: DNT
03.02.2011

 

Aprovada resolução que regulamenta o processo eletrônico no TRT-MG

 

Na sessão de Abertura do Ano de 2011 da Justiça do Trabalho de Minas, realizada nesta quinta-feira, 3 de fevereiro, em Belo Horizonte, o Tribunal Pleno aprovou a resolução que regulamenta o processo judicial eletrônico no âmbito do TRT-MG, o e-TRT3.

A resolução define quem são os usuários do e-TRT3, estabelece requisitos de acesso às funcionalidades do sistema, disciplina o tempo diário de sua disponibilidade e define conseqüências processuais nos casos de falta dessa disponibilidade. Ela também informa a estrutura física a ser disponibilizada ao publico externo nas unidades do Tribunal, trata do registro das movimentações do processo, da impossibilidade de alteração ou exclusão de documentos depois da publicação, salvo nos casos excepcionados; nomeia os requisitos de validade dos atos processuais, especialmente quanto ao cumprimento de prazos, e ordena os procedimentos para reclamações verbais. A resolução trata, ainda, dentre outras coisas, da comunicação dos atos processuais, da consulta, do sigilo e do uso inadequado do sistema.

A resolução aprovada é uma espécie de texto substitutivo do desembargador Emerson José Alves Lage ao ante-projeto discutido no Seminário de Caxambu, elaborado pela Comissão para Estudos e Implantação do Processo Eletrônico no TRT de Minas. Ele passa, agora, por uma revisão e adequação às técnicas legislativas, para depois ser publicado.

 

Fonte: TRT 3ª Região
 

 

Notícias

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...