Resolução unifica dados dos cartórios de registro civil de pessoas jurídicas

Resolução do CNJ unifica dados dos cartórios de registro civil de pessoas jurídicas

Assista aqui a íntegra da matéria.

Saiba mais:

Clipping - Após 180 anos, Brasil unifica cartórios - Folha de São Paulo

Publicado em: 18/04/2016

A partir dessa aparentemente singela mudança, nascia quase que por acidente uma vertente do que chamamos hoje de "ciência dos dados" (data science). Com os registros unificados, eles se converteram em manancial de informações, um verdadeiro "big data" para a época.

O primeiro diretor-geral dos registros unificados foi um médico de origem humilde chamado William Farr. Farr era dotado de criatividade espantosa. Ao perceber as informações que tinha em mãos, começou a trabalhar em análises que vão muito além da função básica dos registros.

Por exemplo, examinou as taxas de mortalidade de cada profissão e constatou que certos profissionais morriam mais cedo (seu método de análise é usado até hoje). Em 1858, fez uma descoberta importante. Percebeu que pessoas casadas vivem mais -25 milhões de registros mostraram a ele que a vida de solteiro (ou de viúvo) não é boa para a saúde. Naquela época, entre homens de 20 e 33 anos, havia 11 mortes por 1.000 solteiros e apenas 7 para 1.000 casados (o número subia para 29 para viúvos).

Dados similares aplicavam-se também às mulheres, descontadas as mortes no parto. Diante disso, ele concluiu poeticamente: "O casamento é um estado favorável à saúde. O indivíduo solteiro tem mais chances de naufragar em sua viagem do que vidas que se juntam em matrimônio".

Farr foi também um patrono da computação. Encomendou a Charles Babbage uma de suas famosas "máquinas diferenciais", capazes de fazer cálculos mecânicos com polinômios. Queria melhorar a análise dos dados civis, produzindo tabulações gerais e criando parâmetros que são usuais até hoje, como expectativa de vida, mortalidade infantil e outros.

O que a Inglaterra fez em 1837, mutatis mutandis, o Brasil começa a fazer agora. No dia 25 de março, a Corregedoria Nacional de Justiça, liderada pela ministra Nancy Andrighi, instituiu as regras do sistema digital que permitirá integrar e compartilhar os dados dos cartórios civis, de títulos e pessoas jurídicas de todo o Brasil. Essa medida é positivamente revolucionária.

Nas palavras da ministra: "O objetivo é justamente facilitar o intercâmbio de informações entre os cartórios de todo o país, o Poder Judiciário, a administração pública e o público em geral".

Se esse registro unificado for de fato aberto e acessível a todos, isso poderá gerar uma gigantesca inovação. Será possível fazer análises inéditas sobre a atividade econômica. Enxergar nuances do ciclo de vida e morte das empresas, criar novos índices, previsões e infinitas outras formas de tomar em tempo real o pulso da sociedade brasileira. Nossa "William Farr" demorou 180 anos para chegar. Melhor tarde do que nunca
.

Fonte: Folha de São Paulo

Fonte: G1
Extraído de Recivil

Notícias

Som e imagem

  Hotéis e motéis não devem pagar por direitos autorais Por Everton José Rêgo Pacheco de Andrade   Por ser o direito autoral um conjunto de privilégios conferidos por lei a pessoa física ou jurídica criadora de obra intelectual, a utilização ou exploração de obras artísticas, literárias...

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...