Resolução unifica dados dos cartórios de registro civil de pessoas jurídicas

Resolução do CNJ unifica dados dos cartórios de registro civil de pessoas jurídicas

Assista aqui a íntegra da matéria.

Saiba mais:

Clipping - Após 180 anos, Brasil unifica cartórios - Folha de São Paulo

Publicado em: 18/04/2016

A partir dessa aparentemente singela mudança, nascia quase que por acidente uma vertente do que chamamos hoje de "ciência dos dados" (data science). Com os registros unificados, eles se converteram em manancial de informações, um verdadeiro "big data" para a época.

O primeiro diretor-geral dos registros unificados foi um médico de origem humilde chamado William Farr. Farr era dotado de criatividade espantosa. Ao perceber as informações que tinha em mãos, começou a trabalhar em análises que vão muito além da função básica dos registros.

Por exemplo, examinou as taxas de mortalidade de cada profissão e constatou que certos profissionais morriam mais cedo (seu método de análise é usado até hoje). Em 1858, fez uma descoberta importante. Percebeu que pessoas casadas vivem mais -25 milhões de registros mostraram a ele que a vida de solteiro (ou de viúvo) não é boa para a saúde. Naquela época, entre homens de 20 e 33 anos, havia 11 mortes por 1.000 solteiros e apenas 7 para 1.000 casados (o número subia para 29 para viúvos).

Dados similares aplicavam-se também às mulheres, descontadas as mortes no parto. Diante disso, ele concluiu poeticamente: "O casamento é um estado favorável à saúde. O indivíduo solteiro tem mais chances de naufragar em sua viagem do que vidas que se juntam em matrimônio".

Farr foi também um patrono da computação. Encomendou a Charles Babbage uma de suas famosas "máquinas diferenciais", capazes de fazer cálculos mecânicos com polinômios. Queria melhorar a análise dos dados civis, produzindo tabulações gerais e criando parâmetros que são usuais até hoje, como expectativa de vida, mortalidade infantil e outros.

O que a Inglaterra fez em 1837, mutatis mutandis, o Brasil começa a fazer agora. No dia 25 de março, a Corregedoria Nacional de Justiça, liderada pela ministra Nancy Andrighi, instituiu as regras do sistema digital que permitirá integrar e compartilhar os dados dos cartórios civis, de títulos e pessoas jurídicas de todo o Brasil. Essa medida é positivamente revolucionária.

Nas palavras da ministra: "O objetivo é justamente facilitar o intercâmbio de informações entre os cartórios de todo o país, o Poder Judiciário, a administração pública e o público em geral".

Se esse registro unificado for de fato aberto e acessível a todos, isso poderá gerar uma gigantesca inovação. Será possível fazer análises inéditas sobre a atividade econômica. Enxergar nuances do ciclo de vida e morte das empresas, criar novos índices, previsões e infinitas outras formas de tomar em tempo real o pulso da sociedade brasileira. Nossa "William Farr" demorou 180 anos para chegar. Melhor tarde do que nunca
.

Fonte: Folha de São Paulo

Fonte: G1
Extraído de Recivil

Notícias

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível?

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível? Marcelo Alves Neves A exigência de nova procuração com a maioridade é prescindível. Veja o que a doutrina diz sobre a validade do mandato e saiba como proceder. segunda-feira, 9 de junho de 2025 Atualizado às 15:07 De fato, a exigência de uma...

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Vai se divorciar e não sabe como dividir os bens? Entenda como o regime de bens escolhido impacta diretamente na partilha e evite surpresas no momento mais delicado da separação. quarta-feira, 4 de junho...

Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento

Herança digital Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento Com a ausência de uma legislação específica, cresce a necessidade de planejamento sucessório para ativos digitais como contas online, criptomoedas e arquivos pessoais. Da Redação terça-feira, 3 de junho de...

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...