Responsável por pessoa deficiente poderá ausentar-se do trabalho

06/07/2011 - 12h37

Responsável por pessoa deficiente ou com doença grave poderá ausentar-se do trabalho para cuidar do dependente 

O trabalhador poderá ausentar-se do serviço, sem prejuízo do salário, para atender às necessidades de pessoa portadora de deficiência ou acometida por doença que exija tratamento especial, que esteja sob sua responsabilidade legal. Projeto de lei com essa finalidade foi aprovado nesta quarta-feira (6) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.

A proposta (PLS 369/09), de autoria do ex-senador Raimundo Colombo (DEM-SC), altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) para estabelecer que empresas com mais de 15 funcionários concedam ausência por até dez horas durante a jornada semanal para o trabalhador atender as necessidades de pessoa portadora de deficiência física, sensorial ou mental que esteja sob sua responsabilidade. O benefício também poderá ser gozado caso o trabalhador seja responsável por pessoa com doença que exija atenção permanente ou tratamento educacional, fisioterápico ou terapêutico ambulatorial tanto em instituição especializada como na própria residência.

Para ter direito ao afastamento, o trabalhador deverá apresentar laudo médico com o tipo e o grau de deficiência e respectivo Código Internacional de Doenças (CID), bem como o tempo diário que precisará ficar afastado da empresa. As horas em que o empregado ficar ausente, determina o projeto, deverão ser compensadas, desde isso não leve o trabalhador a trabalhar mais do que duas horas extras na duração normal da sua carga horária. Na hipótese de não ser fornecido laudo, o empregador poderá descontar as horas não trabalhadas nem compensadas do salário do empregado.

O relator da matéria, senador Waldemir Moka (PMDB-MS), observou que o benefício já é garantido aos servidores públicos, bem como, por meio de acordos coletivos, a trabalhadores de categorias cujos sindicatos são fortes e atuantes. Na avaliação de Moka, a proposta vai oferecer melhores condições a todos os trabalhadores que precisam oferecer assistência contínua a dependentes em razão de deficiência ou doença.

"A existência dessa regulação no âmbito do setor público serve para sublinhar a necessidade da adoção de medida semelhante na esfera da iniciativa privada, como propõe o projeto em exame", ressaltou o senador Waldemir Moka.

Iara Farias Borges / Agência Senado
 

Notícias

Alterações no CPP fundamentam pedido de HC

Terça-feira, 19 de julho de 2011 Alterações no CPP fundamentam pedido de HC para condenado recorrer em liberdade A defesa de um veterinário condenado a dois anos e oito meses de prisão por formação de quadrilha (art. 288 do Código Penal) impetrou Habeas Corpus (HC 109443) no Supremo Tribunal...

Retrocesso social

CONSULTOR JURÍDICO | NOTÍCIAS CNJ | CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Juíza aposentada pode advogar em comarca onde autou Juízo deve ter o significado de vara judicial e não de comarca, em respeito à garantia do direito social ao trabalho, previsto na Constituição Federal (artigos 5º, inciso XIII, e...

Adoção é irrevogável

TJ-SP confirma decisão que torna adoção irrevogável Qua, 20 de Julho de 2011 08:20 A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em sessão ocorrida no último dia 14, julgou improcedente a apelação que pretendia reformar a sentença que reconheceu impossível o pedido de...

A advocacia está às portas de uma revolução

18/07/2011 Processo eletrônico pode padronizar petições A advocacia está às portas de uma revolução. O casamento entre o processo eletrônico e o número cada vez maior de litígios na Justiça pode ter como consequência uma pasteurização das petições. Sistema criado pelo Conselho Nacional de Justiça...

Os avanços da empresa individual de responsabilidade limitada

Os avanços da empresa individual de responsabilidade limitada (19.07.11) Por João Rafael Furtado, advogado A sociedade limitada dotada de um regime jurídico e de uma organização surgiu na Alemanha em 1882 sob o nome de Gesellschaft mit beschränkter Haftung (Companhia de Responsabilidade Limitada –...

Dissolução de união estável pode ser feita no extrajudicial

Dissolução de união estável pode ser feita no extrajudicial Um novo provimento da Corregedoria-Geral de Justiça proporcionará rapidez na dissolução de união estável em Mato Grosso do Sul: o Provimento nº 63, publicado no Diário da Justiça nº 2449. Assim, a partir de agora, as declarações de...