Responsável por pessoa deficiente poderá ausentar-se do trabalho

06/07/2011 - 12h37

Responsável por pessoa deficiente ou com doença grave poderá ausentar-se do trabalho para cuidar do dependente 

O trabalhador poderá ausentar-se do serviço, sem prejuízo do salário, para atender às necessidades de pessoa portadora de deficiência ou acometida por doença que exija tratamento especial, que esteja sob sua responsabilidade legal. Projeto de lei com essa finalidade foi aprovado nesta quarta-feira (6) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.

A proposta (PLS 369/09), de autoria do ex-senador Raimundo Colombo (DEM-SC), altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) para estabelecer que empresas com mais de 15 funcionários concedam ausência por até dez horas durante a jornada semanal para o trabalhador atender as necessidades de pessoa portadora de deficiência física, sensorial ou mental que esteja sob sua responsabilidade. O benefício também poderá ser gozado caso o trabalhador seja responsável por pessoa com doença que exija atenção permanente ou tratamento educacional, fisioterápico ou terapêutico ambulatorial tanto em instituição especializada como na própria residência.

Para ter direito ao afastamento, o trabalhador deverá apresentar laudo médico com o tipo e o grau de deficiência e respectivo Código Internacional de Doenças (CID), bem como o tempo diário que precisará ficar afastado da empresa. As horas em que o empregado ficar ausente, determina o projeto, deverão ser compensadas, desde isso não leve o trabalhador a trabalhar mais do que duas horas extras na duração normal da sua carga horária. Na hipótese de não ser fornecido laudo, o empregador poderá descontar as horas não trabalhadas nem compensadas do salário do empregado.

O relator da matéria, senador Waldemir Moka (PMDB-MS), observou que o benefício já é garantido aos servidores públicos, bem como, por meio de acordos coletivos, a trabalhadores de categorias cujos sindicatos são fortes e atuantes. Na avaliação de Moka, a proposta vai oferecer melhores condições a todos os trabalhadores que precisam oferecer assistência contínua a dependentes em razão de deficiência ou doença.

"A existência dessa regulação no âmbito do setor público serve para sublinhar a necessidade da adoção de medida semelhante na esfera da iniciativa privada, como propõe o projeto em exame", ressaltou o senador Waldemir Moka.

Iara Farias Borges / Agência Senado
 

Notícias

Repercussão geral

  Receita não pode ter acesso a dados de contribuintes  Por Alessandro Cristo   Enquanto o fisco aguarda uma decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de transferência, sem o aval da Justiça, de informações sobre a movimentação bancária dos contribuintes,...

Singularidades de cada caso

16/06/2011 - 07h54 DECISÃO Reajustes de plano de saúde com base em mudança de faixa etária devem ser vistos caso a caso Os reajustes implementados pelos planos de saúde em razão da mudança de faixa etária, por si sós, não constituem ilegalidade e devem ser apreciados com respeito às...

O uso de documento falso

  A diferença entre documento falso e falsa identidade Por Luiz Flávio Gomes     A identidade é o conjunto de características peculiares de determinada pessoa, que permite reconhecê-la e individualizá-la; envolve o nome, a idade, o estado civil, filiação, sexo...

Entenda a proibição dos faróis de xênon

Entenda a proibição dos faróis de xênon aparentes vantagens da lâmpada de xênon, entre elas uma luz mais intensa, saltaram aos olhos de muitos motoristas que possuem carros cujos faróis não são preparados para receber tais lâmpadas Pela redação - www.incorporativa.com.br 11/06/2011 A instalação de...

Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave

10/06/2011 - 13h06 DECISÃO Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave A posse de carregador de celular dentro da prisão, mesmo sem aparelho telefônico, é uma falta grave. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo os ministros, após a entrada em...