Restrição bem-vinda

 

Certificação digital traz segurança para partes

Por Gabriela Rocha
 

O inciso LX, do artigo 5º, da Constituição diz que a lei só pode restringir a publicidade dos atos processuais "quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem". Uma nova forma de acesso aos autos surgiu com o processo eletrônico, mas implantado o novo sistema, a visualização das peças eletrônicas exige credenciamento nos tribunais e o uso de certificação digital.

www.conjur.com.br

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