Restrição bem-vinda

 

Certificação digital traz segurança para partes

Por Gabriela Rocha
 

O inciso LX, do artigo 5º, da Constituição diz que a lei só pode restringir a publicidade dos atos processuais "quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem". Uma nova forma de acesso aos autos surgiu com o processo eletrônico, mas implantado o novo sistema, a visualização das peças eletrônicas exige credenciamento nos tribunais e o uso de certificação digital.

www.conjur.com.br

Notícias

STJ Jurisprudência trata da execução de título extrajudicial

quinta-feira, 25 de julho de 2024 STJ Jurisprudência trata da execução de título extrajudicial Processo REsp 2.141.068-PR, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 18/6/2024, DJe 21/6/2024. Ramo do Direito DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO...

Dado é fundamental para identificação e registro civil

Dado é fundamental para identificação e registro civil 24 Julho 2024 | 10h33min A insatisfação de ordem subjetiva não deve se sobrepor à garantia da imutabilidade e da segurança jurídica dos registros públicos. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça manteve sentença de comarca do Oeste que...