Resultado de exame da OAB reabre debate sobre legalidade da prova

Divulgação de resultado de exame da OAB reabre debate sobre legalidade da prova

14/09/2011 - 7h47

Educação
Justiça
 

Da Agência Brasil

Brasília – A divulgação do resultado preliminar da segunda fase final do exame nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) reacendeu o debate sobre a legalidade da prova que qualifica o bacharel em direito a exercer a profissão.

Para os favoráveis à manutenção do exame, nada deve ser alterado. Os contrários defendem a extinção da prova, argumentando que depois de cinco anos nos bancos universitários não há razão para serem submetidos a um teste geral de aptidão. A OAB divulgou ontem (13) os nomes dos aprovados na segunda fase.

De acordo com o presidente do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito (MNBD), Emerson Rodrigues, o índice de aprovados no exame deste ano foi apenas 4%. Formado em direito em 2005, Rodrigues afirma nunca ter se submetido às provas. “Sou contra. A qualificação é adquirida por meio do ensino dado pelos professores em uma instituição, estudamos cinco anos em uma universidade, é bastante tempo para nos qualificarmos e não é um exame de aptidão que nos qualifica. A OAB joga a sociedade contra os bacharéis em direito, afirmando que somos analfabetos jurídicos, sendo que a função da Ordem não é essa, e sim a de fiscalizar o profissional de direito que agir contra a ética no exercício de sua função. Não somos contra a OAB, somos contra a barreira por ela imposta, nossa luta é pela valorização do diploma e pelo respeito à Constituição Federal”, disse Rodrigues.

O conselheiro da OAB Gustavo Gaião fala sobre a importância da prova. “O exame da Ordem no Brasil deveria ter uma conotação maior, a prova aplicada hoje é rasa, uma prova mínima para avaliar os futuros advogados". Em outros países, segundo ele, é aplicada uma prova para cada área do direito. "Como exemplo disso, temos os Estados Unidos. Lá, se o bacharel quer exercer uma determinada área, seja civil ou penal, é necessária uma prova específica para aquela função dentro do direito. Gaião explicou que, no Brasil, é aplicada uma prova como avaliação geral,que serve para todas as ramificações do direito. "O exame da ordem é necessário para avaliar se o bacharel está qualificado para exercer a função de advogado”, disse.

O exame da OAB foi criado em 1963 e, à época, poderia ser substituído por estágio pelo estudante que trabalhasse em escritório de advocacia cujo titular tivesse cinco anos de inscrição na Ordem. Em 1972, o ministro da Educação, Jarbas Passarinho, extinguiu o exame, o que permitia que o estágio fosse feito nas próprias faculdades, que atestariam o aproveitamento do aluno para inscrição na OAB. Em 1994, um novo estatuto instituiu a exigência do exame para admissão nos quadros da advocacia.

O último exame da Ordem, realizado no início deste ano, reprovou 88, 275% dos 106.891 bacharéis em direito inscritos. Do total, 12.534 candidatos foram aprovados, de acordo com a OAB. O índice de reprovação da edição anterior quase chegou a 90%.

Em março, a Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) do Senado rejeitou por unanimidade a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que considerava o diploma de curso superior comprovante da qualificação profissional e extinguia o exame.

A constitucionalidade da aplicação do teste da OAB para o ingresso na carreira deve ser decidida em breve pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Enquanto o assunto não chega ao plenário, especialistas alertam que o cancelamento da avaliação poderia causar grandes prejuízos à sociedade. De acordo com os profissionais, a ausência do exame tiraria a confiança mínima na qualidade dos advogados que estão no mercado.

Edição: Graça Adjuto
Agência Brasil

Notícias

Reconhecimento de uniões estáveis simultâneas

Jurisprudência STJ - Direito de família - Reconhecimento de uniões estáveis simultâneas  Impossibilidade - Exclusividade de relacionamento sólido     EMENTA DIREITO DE FAMÍLIA. RECONHECIMENTO DE UNIÕES ESTÁVEIS SIMULTÂNEAS. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSIVIDADE DE RELACIONAMENTO SÓLIDO....

PEC da Bengala

  Executivo não se interessa pela PEC da Bengala Por Marília Scriboni Na falta de uma, são três as razões que podem dificultar a aprovação da PEC da Bengala. A proposta, que quer aumentar de 70 para 75 anos a idade-limite para aposentadoria na magistratura, pode não sair do papel, como...

Ação de partilha - Regime de comunhão parcial de bens (CC/1916) - Bem imóvel

Ação de partilha - Regime de comunhão parcial de bens (CC/1916) - Bem imóvel - Certidão do registro público - Documento indispensável - Ausência de juntada - Impossibilidade de partilha DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE PARTILHA - APELAÇÃO CÍVEL - REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS (CC/1916) - BEM...

Banco tem que indenizar vítimas de fraudes cometidas por terceiros

29/08/2011 - 09h04 DECISÃO Mesmo sem culpa, banco tem que indenizar vítimas de fraudes cometidas por terceiros A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que instituições financeiras devem responder de forma objetiva – ou seja, independentemente de culpa – no caso de fraudes...

Regime diferenciado de contratações para obras da Copa é questionado

Sexta-feira, 26 de agosto de 2011 Regime diferenciado de contratações para obras da Copa do Mundo é questionado   O PSDB, o DEM e o PPS ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4645) no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contestam a Lei nº 12.464/2011, resultante da conversão...