Resultado de exame da OAB reabre debate sobre legalidade da prova

Divulgação de resultado de exame da OAB reabre debate sobre legalidade da prova

14/09/2011 - 7h47

Educação
Justiça
 

Da Agência Brasil

Brasília – A divulgação do resultado preliminar da segunda fase final do exame nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) reacendeu o debate sobre a legalidade da prova que qualifica o bacharel em direito a exercer a profissão.

Para os favoráveis à manutenção do exame, nada deve ser alterado. Os contrários defendem a extinção da prova, argumentando que depois de cinco anos nos bancos universitários não há razão para serem submetidos a um teste geral de aptidão. A OAB divulgou ontem (13) os nomes dos aprovados na segunda fase.

De acordo com o presidente do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito (MNBD), Emerson Rodrigues, o índice de aprovados no exame deste ano foi apenas 4%. Formado em direito em 2005, Rodrigues afirma nunca ter se submetido às provas. “Sou contra. A qualificação é adquirida por meio do ensino dado pelos professores em uma instituição, estudamos cinco anos em uma universidade, é bastante tempo para nos qualificarmos e não é um exame de aptidão que nos qualifica. A OAB joga a sociedade contra os bacharéis em direito, afirmando que somos analfabetos jurídicos, sendo que a função da Ordem não é essa, e sim a de fiscalizar o profissional de direito que agir contra a ética no exercício de sua função. Não somos contra a OAB, somos contra a barreira por ela imposta, nossa luta é pela valorização do diploma e pelo respeito à Constituição Federal”, disse Rodrigues.

O conselheiro da OAB Gustavo Gaião fala sobre a importância da prova. “O exame da Ordem no Brasil deveria ter uma conotação maior, a prova aplicada hoje é rasa, uma prova mínima para avaliar os futuros advogados". Em outros países, segundo ele, é aplicada uma prova para cada área do direito. "Como exemplo disso, temos os Estados Unidos. Lá, se o bacharel quer exercer uma determinada área, seja civil ou penal, é necessária uma prova específica para aquela função dentro do direito. Gaião explicou que, no Brasil, é aplicada uma prova como avaliação geral,que serve para todas as ramificações do direito. "O exame da ordem é necessário para avaliar se o bacharel está qualificado para exercer a função de advogado”, disse.

O exame da OAB foi criado em 1963 e, à época, poderia ser substituído por estágio pelo estudante que trabalhasse em escritório de advocacia cujo titular tivesse cinco anos de inscrição na Ordem. Em 1972, o ministro da Educação, Jarbas Passarinho, extinguiu o exame, o que permitia que o estágio fosse feito nas próprias faculdades, que atestariam o aproveitamento do aluno para inscrição na OAB. Em 1994, um novo estatuto instituiu a exigência do exame para admissão nos quadros da advocacia.

O último exame da Ordem, realizado no início deste ano, reprovou 88, 275% dos 106.891 bacharéis em direito inscritos. Do total, 12.534 candidatos foram aprovados, de acordo com a OAB. O índice de reprovação da edição anterior quase chegou a 90%.

Em março, a Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) do Senado rejeitou por unanimidade a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que considerava o diploma de curso superior comprovante da qualificação profissional e extinguia o exame.

A constitucionalidade da aplicação do teste da OAB para o ingresso na carreira deve ser decidida em breve pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Enquanto o assunto não chega ao plenário, especialistas alertam que o cancelamento da avaliação poderia causar grandes prejuízos à sociedade. De acordo com os profissionais, a ausência do exame tiraria a confiança mínima na qualidade dos advogados que estão no mercado.

Edição: Graça Adjuto
Agência Brasil

Notícias

Alterações no CPP fundamentam pedido de HC

Terça-feira, 19 de julho de 2011 Alterações no CPP fundamentam pedido de HC para condenado recorrer em liberdade A defesa de um veterinário condenado a dois anos e oito meses de prisão por formação de quadrilha (art. 288 do Código Penal) impetrou Habeas Corpus (HC 109443) no Supremo Tribunal...

Retrocesso social

CONSULTOR JURÍDICO | NOTÍCIAS CNJ | CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Juíza aposentada pode advogar em comarca onde autou Juízo deve ter o significado de vara judicial e não de comarca, em respeito à garantia do direito social ao trabalho, previsto na Constituição Federal (artigos 5º, inciso XIII, e...

Adoção é irrevogável

TJ-SP confirma decisão que torna adoção irrevogável Qua, 20 de Julho de 2011 08:20 A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em sessão ocorrida no último dia 14, julgou improcedente a apelação que pretendia reformar a sentença que reconheceu impossível o pedido de...

A advocacia está às portas de uma revolução

18/07/2011 Processo eletrônico pode padronizar petições A advocacia está às portas de uma revolução. O casamento entre o processo eletrônico e o número cada vez maior de litígios na Justiça pode ter como consequência uma pasteurização das petições. Sistema criado pelo Conselho Nacional de Justiça...

Os avanços da empresa individual de responsabilidade limitada

Os avanços da empresa individual de responsabilidade limitada (19.07.11) Por João Rafael Furtado, advogado A sociedade limitada dotada de um regime jurídico e de uma organização surgiu na Alemanha em 1882 sob o nome de Gesellschaft mit beschränkter Haftung (Companhia de Responsabilidade Limitada –...

Dissolução de união estável pode ser feita no extrajudicial

Dissolução de união estável pode ser feita no extrajudicial Um novo provimento da Corregedoria-Geral de Justiça proporcionará rapidez na dissolução de união estável em Mato Grosso do Sul: o Provimento nº 63, publicado no Diário da Justiça nº 2449. Assim, a partir de agora, as declarações de...