Retificação de área de imóvel rural pode ser feita em via administrativa ou judicial

Retificação de área de imóvel rural pode ser feita em via administrativa ou judicial

Publicado: 31 Agosto 2022

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu que a retificação da área de um imóvel rural pode ser feita em via administrativa ou judicial. O colegiado foi unânime ao seguir o voto do relator, desembargador Anderson Máximo de Holanda, ao analisar um caso de suscitação de dúvida, apresentado por uma cartorária de Pontalina, frente a uma grande diferença de metragem no georreferenciamento de um imóvel.

Consta dos autos que duas herdeiras de um espólio compareceram à serventia extrajudicial de Pontalina com a intenção de realizar averbação de georreferenciamento na matrícula de uma fazenda. Contudo, na matrícula do imóvel estava registrada a área de 135 hectares, quando o georreferenciamento indica que o bem possui, na verdade, 219 hectares, uma diferença de quase 84 hectares de área, ou seja, 61% a mais de área.

Conforme verificou o relator, “a providência a ser adotada no caso não seria a mera averbação do georreferenciamento, mas sim a instauração do devido procedimento de retificação, administrativo ou judicial”. Seu entendimento é embasado nos termos dos artigos 212 e 213 da Lei de Registros Públicos (LRP) e está em concordância com jurisprudência. Dessa forma, foi reformada a sentença de primeiro grau proferida na comarca.

O desembargador Anderson Máximo ponderou, ainda, que a tabeliã do cartório poderá, se desejar, judicializar a demanda, “no exercício regular de seu ofício ao apreciar o caso concreto, após a devida instrução do feito em cartório, entenda pela impossibilidade de proceder à retificação com base noutras razões de direito, a serem oportunamente apreciadas pelo Poder Judiciário, se for o caso”.

Georreferenciamento

Georreferenciamento é um instrumento adotado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), como uma forma de padronizar a identificação e o tamanho dos imóveis, criado pela Lei 10.267, de 2001. Esse trabalho é feito por um processo de reconhecimento das coordenadas geográficas do local, a partir da utilização de mapas ou imagens. As informações são do Sistema de Gestão Fundiária do Governo Federal.

Em seu voto, o relator pontuou que o georreferenciamento é “obrigatório nos casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento e transmissão de imóveis rurais”, uma vez que a Lei 10.267/2001 promoveu alterações na Lei 6.015/1973, que regulamenta registros públicos no Brasil. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO)

Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO)

Notícias

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil A cada 10 imóveis urbanos no país, quatro não estão devidamente regularizados Mais de 5 milhões de brasileiros vivem em imóveis que não estão devidamente registrados em cartório, segundo levantamento da Associação dos...

O direito à herança do cônjuge

O direito à herança do cônjuge Regina Beatriz Tavares da Silva e Maria Luiza de Moraes Barros Análise da sucessão do cônjuge no CC e na jurisprudência do STJ, nos regimes da separação legal e eletiva. sexta-feira, 18 de julho de 2025 Atualizado em 17 de julho de 2025 14:50 O TJ/SP, em acórdão...